| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 1960 |
| Date | 1960-06-30 |
| Ementa | Autoriza a execução de obras urbanísticas. |
| native_id | 514 |
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LEI No 297, de 13-11-1960 “autoriza a execu: Bo de obras urbenis ticas .- A Cêmars liunicipsl de Ouro Fino decreta e eu senciono à seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder ixecutivo autori gado a executar, medismte concorrência públice ou administrativa, servços de urbanização nes sedes do Município e dos Distritos de- Inconfidentes e Crisólia, na conformidade dos projetos, especifi- cações e orgomentos a serem elaborsdos pelo Serviço de Obras da- Prffeitura, podendo pers. esse fim despender até a impo rtênc a de CR$500.000,00-( quinhentos uil cruzeiros).- Art. 2º - à despesa com s execução das obras autorizadas no Artigo interior correrá por conta de dota - ção própria e ser incluida no Orçamento pare o exercício de 1961, sob o título 8.81.4- Serviço de ur bani zação. - Art. 3º — Revogedas es disposições em- contrário, este lei entrars em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.981, Mando, portanto, a t todas es: autorida - des c quem oc onhecimerto e execução desta lei pertencer, que a cumprem e feçam cumprir tão inteiromente cono nele se contém. Prefei tura liunicipal de Ouro Fino, am- 13 dias do mês de novembro de “João B.Lorena Secretário a srt