| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 1960 |
| Date | 1960-06-30 |
| Ementa | Autoriza a execução de obras de Calçamento |
| native_id | 515 |
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LEI Nº 298, de 13-11-1960 autoriza a execução de obres de Cal çmento.— 4 Câmars lunicipsl de Quro Fino decre ta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -Fica o Poder executivo sutori sado a executor, mediante concorrência pública ou aduini strati- o va, obros de calçamento de log redouros de Cidade, podendo pare- $sse fim despender sté e importência de CR$300.000, 00-Irezent os gil crazeiros-).- : : "e Art, 2º - à despesa com a exequção das obras de que trate o Art. interior correrá por conte. de dotação a ser incluida no Orçamento para O exercício de 1.961, sob o tí tulo 8-81-4- Pavimentação de Ruas, Preças e Jardins.- Art. 3º - Revogadas os dipsoições em - contrário, esta bei entrará eu vigor o partir de 1º de jeneiro- á de 1.961, o Mendo, portanto, a tôdas as sutoridades 2 quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que e cum prom e fezom cumprir tão inteiremente como nela se contém. À Prefei turs Municipal de Ouro Fino, sos 13 dies do uwes de novembro de “Joao “Batista "Lorena "7º Secretario ay £ prof O 7