| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 1961 |
| Date | 1961-11-23 |
| Ementa | Autoriza pagamento ao Departamento Nacional de Endemias Rurais. |
| native_id | 558 |
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lil Nº sa , de 23 de novembro de 1961. Autor iza pagamento ao Departamento Nacional de indemias Rurais. 4 Gâmara Municipal de Quro Fino decreta “e eu senciono a seguinte Lei: art, 1º - Pies o Poder bxecutivo autori gado, de acordo com s lei Nº 276, de 30 de noveu bro de 1959, a pagar ao Deysrtamento Nacional de indemias Ru- rais, & importânc ie de CR56.600.000, 0U-(Seis milhões e seiscentos uil cruzeiros).-.na conformid: «de do dispos to no Convênio assinsdo com o ministério da Saúde , em - data de 18 de fevereiro de 1960, para a execução ão pro Pjéto e instalação do sis tema de abasteciuento público - “de ásua na sédee do iiunicípio.- Art. 2º - Para ocorrer ao pagamento auto. rizado no artigo 1º desta lei, ser á consignada Verbs pro pria no arçemento para 1962, sob códágo 8-63-2- Para o- Serviço de Água -Convênio com o Vepartenento Nacional - de andemias Rureis.- Art. 3º — Eevo gadas as disposições em con trario, esta lei entrarê em vigor e partir de 1º de janei ro de L. 962.- lenão, portento, a tôdas as autoridades a quem o canheciemento e execuçao desta pertencer, que &- cumprem e façam cunprir tao inteirsmente como nele se - contem.- Prefei tura Municipal de Ouro tino, aos 2B dias do mês de novembro de 1.961. batista Lorena , ecretário