| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 391-A / 1962 |
| Date | 1962-10-22 |
| Ementa | Dá nova redação ao Artigo 105 da Lei n° 163 de 12 de Novembro de 1954. |
| native_id | 608 |
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LEI Nº 391, de 17 de abril de 1.962 Dispõe sobre abono provisório. A Câmara wunicipal de Ouro Fino decreta e prouulga a seguinte Lei: art. 1º - às professoras Rurais do Ensi no uunicipal conceder-se-á um abono de CRv100,00-gem cruzeiros-- por cada dia de aula dada por mes,. desde que a Professora lecio- ne 18-dezoito- ou uais aulas por mes” letivo, o que se apurará pe los meios lehais e mediante a apresente ção dos respectivos bole- tins de frequência diari a.- Parágrafo fnico- À professoras que não- lecionarem pelo menos 1ô-dezoito- aulas, sera assegurado o abono de apenas CR$50,00-cinquenta cruzeiros- por aula.- art. 8º - Para ocorrer a despesa const tente ds autor. zação do art. 1º e seu parágrefo único, fica a - Prefeituras Municipal autorizada e abrir o crédito especial cor- respondente. . 3º - Revogadas as disposições em - contrário, esta lei ER em vigor na data de sua publicação. - nando, portanto, atodas as eutoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cum- prem e façau cumprir tão interismente como nela se contem.- Cêmara iiunici pal de Ouro Fino, sos 17- dias do mês de 1 ii de 1.962.- | Ned "a , ij “| as) Jose uaurigio Fergentino jo” Presidente da Camara.- à as) intonio E. P, de liranda, WMA Secretario.