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norma nº 391-B/1962

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 391-B / 1962
Date 1962-10-30
EmentaDá nova redação ao Artigo 105 da Lei n° 163 de 12 de Novembro de 1954.
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- Lyl Nº 391, de 22 de Uutubro de 1962
Dá nova redação ão Artigo 105 da Lei nº
163,de 12 de Novembro de 1954.
w
à Câmara iunicipal de Ouro Fino decreta
e eu senciono a seguinte Lei:
Art.1º- O artigo 105 da Lei nº 163,de 12
do Novembro de 1954,-(istatuto dos Yuncionários Públicos uunici -
pais de Juro Fino),-passa a ter a seguinte redação:
"aos funcionários, quando completarem os
cinco (5); dez (10); quinze (15)% 20 (vinte);25 (vinte e cinco)
e trinta (30) snos de serviços público, serão sbonados,como adi -
cional aos vencimentos, uotas de dez por cento (LU%),por cada -
juin uênio vencido;
; único- para ocorrer à despesa com a -
nova redação dcãs so artigo 1º da Lei citada,fica o Prefeito au-
torizado a lsnçar não do excesso da arrecadação,no presente exer-
cicio, e a incluí-la ns dotação propria,pare o Urçamento do exer-
cicio tinmceiro de 1963.
art.2º- Hevogades as disposições em con-
trário,osta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Noveinbro de
1962. |
mando,portanto,a tôdos as autoridades e
& quem O conhecimento e execução desta Lei pertencer, gue a cum -
prem e façam cumprir tão inteirauente como nela se contém.
Prefeitura sunicipal de Curo fino,aos 22
dias do mês de Outubro de 1962, —
“Paulo Glepf
4
PER a.

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