| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 391-B / 1962 |
| Date | 1962-10-30 |
| Ementa | Dá nova redação ao Artigo 105 da Lei n° 163 de 12 de Novembro de 1954. |
| native_id | 609 |
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- Lyl Nº 391, de 22 de Uutubro de 1962 Dá nova redação ão Artigo 105 da Lei nº 163,de 12 de Novembro de 1954. w à Câmara iunicipal de Ouro Fino decreta e eu senciono a seguinte Lei: Art.1º- O artigo 105 da Lei nº 163,de 12 do Novembro de 1954,-(istatuto dos Yuncionários Públicos uunici - pais de Juro Fino),-passa a ter a seguinte redação: "aos funcionários, quando completarem os cinco (5); dez (10); quinze (15)% 20 (vinte);25 (vinte e cinco) e trinta (30) snos de serviços público, serão sbonados,como adi - cional aos vencimentos, uotas de dez por cento (LU%),por cada - juin uênio vencido; ; único- para ocorrer à despesa com a - nova redação dcãs so artigo 1º da Lei citada,fica o Prefeito au- torizado a lsnçar não do excesso da arrecadação,no presente exer- cicio, e a incluí-la ns dotação propria,pare o Urçamento do exer- cicio tinmceiro de 1963. art.2º- Hevogades as disposições em con- trário,osta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Noveinbro de 1962. | mando,portanto,a tôdos as autoridades e & quem O conhecimento e execução desta Lei pertencer, gue a cum - prem e façam cumprir tão inteirauente como nela se contém. Prefeitura sunicipal de Curo fino,aos 22 dias do mês de Outubro de 1962, — “Paulo Glepf 4 PER a.