| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 1962 |
| Date | 1962-12-15 |
| Ementa | Autoriza a execução de obras de calçamento. |
| native_id | 618 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
- - 161 Nº 400, de 12 de Novembro de 1962 Autoriza a execução de obras de calçamento. à Camara Municipal de Quro Fino A e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder ixecutivo autoriza- do a executar ,dursnte o exercício de 1963 mediente concorrência pú- blica ou administrativa,obras de calçamento de logradour ospúblicos da cidade,podendo para esse fim despender até a importancia de Crg pe EOq. 000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros); ê Art.2º - à despesa com a execução das 0 - bras de que trata o art. 1º desta Lei correrá por conte da dotação - própria a ser incluida no Urçamento pera O exercício de 1963,sob [o Gódigp 8-81-4-; Art.30 - Revogadas as disposições |em com - trário, esta Lei entrará em vigor 2 partir de 1º de Janeiro de 1963, Mando ,portanto,a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e façam cum - prir tão inteir mente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Juro Fino,12 de - Novembro de mil novecentos e sessenta e dois (1962). “Paulo Cleof Prefeito jiunicipel ” Demétrio Ribeiro silva Ci popa (Chefe do SJerv.Zd. resp.lixp.Sderetaria) Registrado Livro n.II.Fls.