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norma nº 418/1963

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 418 / 1963
Date 1963-01-30
EmentaConcede Abono Provisório ao Funcionalismo Municipal e Abre Crédito Especial.
native_id635

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LEI Nº 418, de 6 de Março de 1963
Concede Abono Provisório ao Funcionalismo Municipal
e abre Créido Especial.
A Câmara Municipal de Ouro Fino decreta e eu sancig
no a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Prefeito Municipal de Ouro Fino auto-
rizado a conceder Abono Provisório aos Funcionários Ativos e I-
nativos desta Municipalidade,nos têrmos das Tabelas Anexas, que
a ficam fazendo parte integrante desta Lei;
Art.2º - O Abono Provisório de que trata o Art.1º,de-
verá ehtrar em vigôr a partir de 1º de Março de 1963;
Art.3º - Para ocorrer às despesas autorizadas com a
- presente Lei, fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir o
“Crédito Especial de Crê 1.732.847,00 (hum milhão, setecentos e
trinta e dois mil,oitocentos e quarenta e sete cruzeiros),sen-
do Cr$ 1.341.000,00 (hum milhão, trezentos e quarenta e um mil),
para o Pessoal da Ativa e de Cr$ 391.847,00 (trezentos e noven
ta e um mil,oitocentos e quarenta e sete cruzeiros),para o Pes-
soal Inativo, conforme descriminação dos Quadros anexos;
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário esta
Lei entrará em vigôr no dia 1º de Março de 1963;
E Mendo, portanto,a tôdas as autoridades a quem o conhe
sosgãy
cimento e execução desta Lei pertencer,que a cumpram e façam -
cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Fino,aos 6 de Março de
mil novecentos e segsenta e três (1963).
Silviano Mí
Registrada.Livro n.2.Fls. $/59Data supra.
Ts
- ANEXO NºI - Pessoal Ativo -
- TABELA A QUE SE REFERE À LEI Nº 418,de 6/3/1963 -
[o] AF (o) CIMENTO AN CIMEN À
8-00-0- ' Diretor da Secretaria 10.000,00 15.300,00
8-04-0- Secretário 20.000,00 26.000,00
8-80-0- Chefe do Serv.Obras 17.000,06 22.100,00
8-08-0- Chefe do Serv.Contabilidadel7.000,00 22.100,00
8-10-0- ' Chefe do Serv. Pazenda 17.000,00 22 100,00
8-30-0- Chefe do Serv. Educação 17.000,00 22.100,00
8-12-0- Fiscal Geral de Rendas 17.000,00 22.100,00
Q8-s3-2- Encarregado do Serviço
de Agua e Esgôtos 12.000,00 16.800,00
8-80-0- Fiscal Geral de Obras 12.000,00 16.800,00
8-12-0- Agente Fiscal 12.000,00 16.800,00
| 8-07-0- Aux .Serv.Contabilidade 21.000,00 16.100,00
8-10-0- Aux.Serv. Fazenda 11.090,00 16.100,00
| 8-82-1- Tratorista 10.500,00 15.300,00
8-09-0- Almoxarife Municipal 10.000,00 15.300,00
| 8-09-0- Porteiro-Contínuo 10.000,00 15.300,00
| 8-09-0- Servente-Vigilante 10.000,00 15.300,00
8-34-0- Bibliotecário 10.000,00 15.300,00
8-89-1-- Encarregado do Matadouro 10.000,00 15.300,00
8-83-1- Aux.Sº de Agua e Esgôto 10.000,00 15.300,90
o 8-04-0- Aux. Administrativo 10.000,00 15.300,00
8-89-1- Encarregado do Mercado 10.000,00 15.300,00
8-89-1- Encarregado do Cemitério 10.000,00 15.300,00
8-06-0- Fiscal Dist.da Cidade 10.000,00 15.300,00
8-89-1- Veterinário 10.000,00 15.300,00
8-06-0- Fiscal Dist.Inconfidentes 10.000,00 15.300,00
8-06-0- Fiscal Dist.Crisólia 10.000,00 15.300,00
eim fendidas cind D r
- ANEXO Nº II - Pessoal Inativo
- TABELA A QUE SE REFERE A LEI Nº 418,de 6 196
TCÓDIGO CARGOS | VENCIMENTO ANTIGO | VENCIMENTO AJUSL |
8-33-0- Professôra 3.820.20 4.966,00
8-33-0- Professôra 3.375,00 4.388,00
8330 Professôra 3.041,20 3.953,00
8-33-0- Professôra 1.837,60 2.388,00
8-33-0-. Professôra 4.050,00 5.265,00
8-80-0. Chefe do Serv.OQbras 9.331.20 12.130,00
[1] 8-10-0-- Shefe do Serv.Fazenda 10.789,20 14.025,00
8-09-0- Chefe do Serv.Patrim. 13.267,80 17.248,00
8-89-1- Encarregado Cemitério 9.906,30 12.878,00
8-89-1. | Magarefe 6.342,90 8.245,00
8-04-0- | Secretário 17.345,20 22.548,00
8-12-0- "Fiscal Geral Rendas 14.690,00 19.097,00
8-07-0- Chefe Serv.Contabili. 15.210,00 19.773,00
8-10-0- Chefe do Serv. Fazenda 14.587,50 19.963,00
Prefeitura Municipal de Ouro Fino,aos 6 de Março de mil novecentos e ses-
senta e três (1963).
Demétrio Ribeiro Silva Júnior
(Chefe do Serv.ed.resp. também pela Secretaria)
Registrada.Livro n.2.Fls.50/5/ /Data supra. a
taría c
DE cs

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