| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 1963 |
| Date | 1963-01-30 |
| Ementa | Concede Abono Provisório ao Funcionalismo Municipal e Abre Crédito Especial. |
| native_id | 635 |
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LEI Nº 418, de 6 de Março de 1963 Concede Abono Provisório ao Funcionalismo Municipal e abre Créido Especial. A Câmara Municipal de Ouro Fino decreta e eu sancig no a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Prefeito Municipal de Ouro Fino auto- rizado a conceder Abono Provisório aos Funcionários Ativos e I- nativos desta Municipalidade,nos têrmos das Tabelas Anexas, que a ficam fazendo parte integrante desta Lei; Art.2º - O Abono Provisório de que trata o Art.1º,de- verá ehtrar em vigôr a partir de 1º de Março de 1963; Art.3º - Para ocorrer às despesas autorizadas com a - presente Lei, fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir o “Crédito Especial de Crê 1.732.847,00 (hum milhão, setecentos e trinta e dois mil,oitocentos e quarenta e sete cruzeiros),sen- do Cr$ 1.341.000,00 (hum milhão, trezentos e quarenta e um mil), para o Pessoal da Ativa e de Cr$ 391.847,00 (trezentos e noven ta e um mil,oitocentos e quarenta e sete cruzeiros),para o Pes- soal Inativo, conforme descriminação dos Quadros anexos; Art.4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigôr no dia 1º de Março de 1963; E Mendo, portanto,a tôdas as autoridades a quem o conhe sosgãy cimento e execução desta Lei pertencer,que a cumpram e façam - cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ouro Fino,aos 6 de Março de mil novecentos e segsenta e três (1963). Silviano Mí Registrada.Livro n.2.Fls. $/59Data supra. Ts - ANEXO NºI - Pessoal Ativo - - TABELA A QUE SE REFERE À LEI Nº 418,de 6/3/1963 - [o] AF (o) CIMENTO AN CIMEN À 8-00-0- ' Diretor da Secretaria 10.000,00 15.300,00 8-04-0- Secretário 20.000,00 26.000,00 8-80-0- Chefe do Serv.Obras 17.000,06 22.100,00 8-08-0- Chefe do Serv.Contabilidadel7.000,00 22.100,00 8-10-0- ' Chefe do Serv. Pazenda 17.000,00 22 100,00 8-30-0- Chefe do Serv. Educação 17.000,00 22.100,00 8-12-0- Fiscal Geral de Rendas 17.000,00 22.100,00 Q8-s3-2- Encarregado do Serviço de Agua e Esgôtos 12.000,00 16.800,00 8-80-0- Fiscal Geral de Obras 12.000,00 16.800,00 8-12-0- Agente Fiscal 12.000,00 16.800,00 | 8-07-0- Aux .Serv.Contabilidade 21.000,00 16.100,00 8-10-0- Aux.Serv. Fazenda 11.090,00 16.100,00 | 8-82-1- Tratorista 10.500,00 15.300,00 8-09-0- Almoxarife Municipal 10.000,00 15.300,00 | 8-09-0- Porteiro-Contínuo 10.000,00 15.300,00 | 8-09-0- Servente-Vigilante 10.000,00 15.300,00 8-34-0- Bibliotecário 10.000,00 15.300,00 8-89-1-- Encarregado do Matadouro 10.000,00 15.300,00 8-83-1- Aux.Sº de Agua e Esgôto 10.000,00 15.300,90 o 8-04-0- Aux. Administrativo 10.000,00 15.300,00 8-89-1- Encarregado do Mercado 10.000,00 15.300,00 8-89-1- Encarregado do Cemitério 10.000,00 15.300,00 8-06-0- Fiscal Dist.da Cidade 10.000,00 15.300,00 8-89-1- Veterinário 10.000,00 15.300,00 8-06-0- Fiscal Dist.Inconfidentes 10.000,00 15.300,00 8-06-0- Fiscal Dist.Crisólia 10.000,00 15.300,00 eim fendidas cind D r - ANEXO Nº II - Pessoal Inativo - TABELA A QUE SE REFERE A LEI Nº 418,de 6 196 TCÓDIGO CARGOS | VENCIMENTO ANTIGO | VENCIMENTO AJUSL | 8-33-0- Professôra 3.820.20 4.966,00 8-33-0- Professôra 3.375,00 4.388,00 8330 Professôra 3.041,20 3.953,00 8-33-0- Professôra 1.837,60 2.388,00 8-33-0-. Professôra 4.050,00 5.265,00 8-80-0. Chefe do Serv.OQbras 9.331.20 12.130,00 [1] 8-10-0-- Shefe do Serv.Fazenda 10.789,20 14.025,00 8-09-0- Chefe do Serv.Patrim. 13.267,80 17.248,00 8-89-1- Encarregado Cemitério 9.906,30 12.878,00 8-89-1. | Magarefe 6.342,90 8.245,00 8-04-0- | Secretário 17.345,20 22.548,00 8-12-0- "Fiscal Geral Rendas 14.690,00 19.097,00 8-07-0- Chefe Serv.Contabili. 15.210,00 19.773,00 8-10-0- Chefe do Serv. Fazenda 14.587,50 19.963,00 Prefeitura Municipal de Ouro Fino,aos 6 de Março de mil novecentos e ses- senta e três (1963). Demétrio Ribeiro Silva Júnior (Chefe do Serv.ed.resp. também pela Secretaria) Registrada.Livro n.2.Fls.50/5/ /Data supra. a taría c DE cs