| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 1963 |
| Date | 1963-03-30 |
| Ementa | Autoriza a execução de Obras de Calçamentos e Meios-Fios. |
| native_id | 647 |
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- LEI Nº 490, de 31 de Agosto de 1963. Autoriza a execução de Ubras de Calçamentos e líeios-Fios. à Cômara Municipal de Quro Fino decreta e eu sanciono a seguinte Lei: I Art.12 - Fica o Poder Executivo autorizado a executar mediante concorrencia pública ou administrativa,obras de calçamento e meios-fios sem logradouros públicos,nesta cidade, poden- do paus esse fim, despender até a importância de dois milhões, trezen- tos e quarênte e oito uil,setecentos e cinco cruzeiros e cinquênta - centavos (Cr$ 2.348.705,50); Art.2º - à despesa com a execução das obras de que trata o úrtigo ante rior correrá por conta do Crédito Suple - mentar pedido nesta data,de igual quantia,e como reforço da dotação 8-81-4 Pavimentação de Ruas,Praças e Jardins, Orçamento vigente; art.3º - Revogadas as disposições em contrá- rio esta Lei entrará eu vigor na data de sua publicação. uando portanto ,a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumprem e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura hunicipal de Ouro Fino,aos 31 de - Agôsto de mil e e tres (1963), EDP Demetrio Ribeiro Silva Junio. -decretario- Registrada. Livro n.11.Fls.57.Date supra. PART ui a Segretari