| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 1963 |
| Date | 1963-11-12 |
| Ementa | Concede subvenções, contribuições e auxílios. |
| native_id | 671 |
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- LEI Nº 456,do 12 de llovonhro de 1963 Concode subvenções contribuições e auxílios. à Camara lmnicipsl do Ouro Fino decreta o eu sengiono é seguinto Loi: E artelº - Fica à Pro foitura ani cipel do Ouro rino autorizada a desponder a inportância de Crgl3L UUU,00, (Conto — o trinta o um mil crusoiros) para subvencionar e auxiliar as seguin- tes intidniss: - de tino do tmama nodO cones e oorronnoro O — MADÇDA - É associação Rural do Ouro Pimo «remos e... 08 6.000,00 - ng inctituto vresíileixo dos bunicipioss «veces crê 13.000,00 m Á issociação ixesiléira doa Municípios...» ce. SÊ Ge DUO 00 É Usina de Forga 6 Luz «Bonsáito Gisdido lar - condes =SaJ086 do Unto DBIBIO covencanereroo . Srs 60.000,60 - Arteb - gurs OGOLIBL E dcapecas coma tentos ão àrt. 1º ,gocão consiçuzdre dotações própriso au Úrgamento pera O oxorgício finmesiro ie 1256; trid? - Rovegnias es dispor ições ou qo ntrê - rio, esta Lei entrará ou vigor a partir êu 16 de Janeiro do mál no= vugentos o sesssnta é cuatro (1966). uundo portanto, à todos sg autoriêndes 2 quem o combecimento e execução desta Lei portenoes que a cumprem e façam cumprir tão intoirasonto caso nol& se coitól ixefei tura dunicípal de Quxo Fino nos 12 de No- motrio Ribeiro Ssiva r aegiatntpshauao nedeÉ E PS Pr PO va Júnior-Socrotan o