| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 1963 |
| Date | 1963-11-12 |
| Ementa | Isenta de imposto de transmissão “inter-vivos” e de imposto territorial, propriedade imóvel rural com área de dez (10) hectares quando se tratar de primeira propriedade, para ser trabalhada exclusivamente pelo adquirente ou com o concurso dos membros de sua família. |
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eis o ooo sagicêairo - L5I Nº 457, do 26 de Novenbro de 1963 Isenta do imposto de transmissão "inter-vivos” e de impôsto territorisl,propriedade imóvel rural cas arca de dez (lU)hectaros quando se tratar do primeira propriedade,para ser tra- balhada exclusivamente .pe lo eparáuato ou com o concurso dos membros de sua! imília. à Câmara Municipal do Quro Fino decreta e eu senciono n seguinte Lei: : : | art.10- à aquisição de primeira propriodade - rural de area não superior a deztl0)hectarea, quando financiadas pela Cartoira de Colonisação do Banco do. brusil v/a-(CuLuis) ou por outros Dejhutanontos ãê Gródi tos, du, ainda,par"mbio de econôuia própria, fica isenta do impôsto de trui auissão “intar=vivos”; j 7 art.é0 - à propriedade rural Je que trets O Art.anterior-sorá isenta do pegemento do impôsto territorial rural, pe lo período de dez(10)anus,a conter da datr cu que i0r vfetuada q com + cretização da referida escritura de compra e venda devidmente regis - trada; drt.38º - À isonção de que trata a presente Le será reconhogida pela [xofoiture Municipal, inispondentomente do procet so ou quaisquer formalidados,no prazo de cinco (S)úias simplesmente et faco da comunicação que lhe fará o Tabelião ou o Uticisl do Registro . de Iuóveis de que foi foruslizado o ATO da transferôncio às proprieda de,dovendo essa commicação indicar sumariczonte os nomes des partes contratantes,o denominação, 1o0slização controntações e srem do imovel transferido; art. 40 - U interessado aproscntará à iiunicipa liânde prova de quo o imóvel constante do art.39 fora aáquirido para ser trabslhsão, exclusivamente ,por si ou com o concurso dos wenbros de sus fonília e,8c o imóvel beneficiado durante a vigencis da isenção - for traneferido para outrem que já seja proprietário de glebas por do: “cão alienação ou compra,seu novo proprietário porderá o direito à iso