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norma nº 457/1963

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 457 / 1963
Date 1963-11-12
EmentaIsenta de imposto de transmissão “inter-vivos” e de imposto territorial, propriedade imóvel rural com área de dez (10) hectares quando se tratar de primeira propriedade, para ser trabalhada exclusivamente pelo adquirente ou com o concurso dos membros de sua família.
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eis o ooo sagicêairo
- L5I Nº 457, do 26 de Novenbro de 1963
Isenta do imposto de transmissão "inter-vivos”
e de impôsto territorisl,propriedade imóvel
rural cas arca de dez (lU)hectaros quando se
tratar do primeira propriedade,para ser tra-
balhada exclusivamente .pe lo eparáuato ou com
o concurso dos membros de sua! imília.
à Câmara Municipal do Quro Fino decreta e eu
senciono n seguinte Lei: : : |
art.10- à aquisição de primeira propriodade -
rural de area não superior a deztl0)hectarea, quando financiadas pela
Cartoira de Colonisação do Banco do. brusil v/a-(CuLuis) ou por outros
Dejhutanontos ãê Gródi tos, du, ainda,par"mbio de econôuia própria, fica
isenta do impôsto de trui auissão “intar=vivos”; j
7 art.é0 - à propriedade rural Je que trets O
Art.anterior-sorá isenta do pegemento do impôsto territorial rural, pe
lo período de dez(10)anus,a conter da datr cu que i0r vfetuada q com +
cretização da referida escritura de compra e venda devidmente regis -
trada;
drt.38º - À isonção de que trata a presente Le
será reconhogida pela [xofoiture Municipal, inispondentomente do procet
so ou quaisquer formalidados,no prazo de cinco (S)úias simplesmente et
faco da comunicação que lhe fará o Tabelião ou o Uticisl do Registro .
de Iuóveis de que foi foruslizado o ATO da transferôncio às proprieda
de,dovendo essa commicação indicar sumariczonte os nomes des partes
contratantes,o denominação, 1o0slização controntações e srem do imovel
transferido;
art. 40 - U interessado aproscntará à iiunicipa
liânde prova de quo o imóvel constante do art.39 fora aáquirido para
ser trabslhsão, exclusivamente ,por si ou com o concurso dos wenbros de
sus fonília e,8c o imóvel beneficiado durante a vigencis da isenção -
for traneferido para outrem que já seja proprietário de glebas por do:
“cão alienação ou compra,seu novo proprietário porderá o direito à iso

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