| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 1964 |
| Date | 1964-04-07 |
| Ementa | Concede porcentagens a funcionários da Exatoria Municipal de Ouro Fino. |
| native_id | 680 |
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- LEI Nº 463, de 7 de Abril de 1964 Concede porcentsgms a funcionários da Exatoria Municipal de Ouro Pino. à Câmara úunicipal de Quro Fino decreta e eu sanciono a seguinte Leis Art, 12 - De acordo com o que estebolece os Estatutos dos Funcionários Munic ipais, Arta.98 +99, Título IL, Capítulo I, fica concedida a porcentagem de 0,1% -(Um décimo - poxpeento), sôbre a arrecadação total dos impóstos e taxas de cada ano, aos funcionários da Bxatoris Municipal de Ouro Fino; art. 2º - à porcentagem de que fala 0 art. 1º desta Lei, é atribuida sos ocupantes dos cargos: Chefe do Ser viço da Fazenda, Fiscal Geral de Rendas 9 Auxiliar do Serviço da Fazenda, respoctivamente; art,30 - Revogadas as disposições em con — trário, esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação. lendo portanto, a todes ns autoridades s quem o conhecimento e execução desta Lei portencer,que a cumprem e feçom cu mprir tão ínto iremente como nela so contém. lrefeitura pnicipal de Uuro Fino,aos 7 de Abril de uil novecentos e sessenta e quatro (1964). . E f