| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 1964 |
| Date | 1964-04-07 |
| Ementa | Cria o Serviço Municipal de Estradas de Rodagem. |
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O PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO - LEI Nº 468/64,do 3.6.1964 poi Cria o Serviço úunicipal de lstradas de Secção: Rodagem. Data: A Câmara Municípel de Ouro Fino, Estado de Mi- nas Gerais DECRETOU o cu,Profoito Hunici pel senciono a seguinte Lei: Art, = Fica crisão o Serviço Municipel de Es tradas de Rodagem - S.M.E.R.; Art.29 = do Serviço Municipal de Estradas de - Rodagem conpete; $ a)- subordinsr as suas atividades ao Plôno Rodoviário Mu- nici pal elaborado e periódicamente revisto,ou harmonia com os Plânos Rodoviarios Nacional e Estadual; E b)- dar execução sistemática a êste Plano, efetuando-os, fiscalizando os serviços tecnicos esdrinistrativos Concernentes a es- tudos , projetos, locação ,c ans trução melhoramentos obras de arte e pavi- mentação das rodovias municipais; c)- conservar permenentemonte as rodovias a caminhos vi- cinais; , d)- aplicar integralmente em estradas de rodagem os recur- sos de origem federal estadual e municipal que lhes forem comignados; ij o)- facilitar o D.N,.E.R.,0 conhecimento das atividades ro- doviarias do município ,perui tindo-se verificar a períeita observançia das condições pare o recebimento de quótas do FUNDO RODOVIÁRIO NACIO - g £)- der so D.N.BeRe imediato conhecimento de Leis jRegula- mentos e Instruções Administratives referentes à Viação Rodoviaria Mu- nicipal; cado &)- elaborar, anualmente, programa de atividades do S.N.E.R. dendo conhecimento eo mesmo 80 D,N.E.R; h)- remeter enualmente ,ao D-N.B-R. poraenorizado relato - rio das suas atividades do exercício enterior aconpanhado do demons - trativo do rqmento do referido exercício; , Art.80 - O S.M.B.R. será dirigido preferentemente por um técnico habilitado nomeado em comissão pelo Prefeito e contará com um coppo de servidores estritsmente necessario; $ 12º -a designação do Chefe do Serviço Municipal de Es - | tredas de Rodagem, podera recaír em funcionário de Prefeitura ,na falta na falta de técnico habilitado, a Chefia do Serviço Munic ipal de Estradas de Rodagem, podera ficar a cargo de pessoa cm prática - de serviço de estradas de rodagem e caminhos; $ 22 - O pessoal necessário à execução dos serviços ad- ministrativos e tecnico,podera ser,total ou parcialmente ,aprovei- tado do quadro do Pessosl da Prefeitura; Art,42º - Á Qefia do Serviço Municipal de i tradas de Rodagem, compete: a)- elaborar e submeter ao Prefeito os Progremas anuais e respectívos orçamentos; b)- dirigir e fiscalizar a execução dos Programas; Art.5º - Pare atender as despesas do Serviço Municipal de Estradas de Rodegem,a Lei Orçementaria do Município onsignerê, anualmente as seguintes dotações: a)- a quota,que coubér ao Município,do Fundo Nadoviário Nacional -F,N.N.; b)- a contribuição orçamentária do Município em importân- cia nunca inferior,em cada exercício, a 5% da Receita Geml Orçadã, excluides as rendas industriais; as É. c)- Créditos Especiais; d)- As densis rendas que por sua nstureza ou disposição - específica, devem caber ao Serviço lunicipal de Estradas de Rodagem; $ 1º -A Receita e Despesa do Serviço Municipal de Estra- das de Rodagem, serao contabilizadas,separadanente, das do Município, incorporando-se,entretanto,em globo ,aos balanços da Prefeitura ; Art. 62 - As dúvidas e omissões desta Lei serão resolvidas pelo Prefeito Municipal; Art.72 - Dentro de 90 dias o Prefeito beizará o Regimento Intemo do Serviço Municipal de is tradas de Rodagem; o Art.89 - Esta Lei entrará en vigor na data da sua publica- ção revogadas as disposições em contrario. Nando ,portento,s tôdas as autoridades a quem o conhecimen- to e execução desta Lei pertehcer,que a cumpram e feçem cumprir tão inte iramente cano néla se contem. Prefaituro Municipal de Ouro Fino,8os 3 de Junho de 1964.