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← Ouro Fino (MG)

norma nº 468/1964

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 468 / 1964
Date 1964-04-07
EmentaCria o Serviço Municipal de Estradas de Rodagem.
native_id685

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O PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
- LEI Nº 468/64,do 3.6.1964
poi Cria o Serviço úunicipal de lstradas de
Secção: Rodagem.
Data:
A Câmara Municípel de Ouro Fino, Estado de Mi-
nas Gerais DECRETOU o cu,Profoito Hunici pel senciono a seguinte Lei:
Art, = Fica crisão o Serviço Municipel de Es
tradas de Rodagem - S.M.E.R.;
Art.29 = do Serviço Municipal de Estradas de -
Rodagem conpete;
$ a)- subordinsr as suas atividades ao Plôno Rodoviário Mu-
nici pal elaborado e periódicamente revisto,ou harmonia com os Plânos
Rodoviarios Nacional e Estadual; E
b)- dar execução sistemática a êste Plano, efetuando-os,
fiscalizando os serviços tecnicos esdrinistrativos Concernentes a es-
tudos , projetos, locação ,c ans trução melhoramentos obras de arte e pavi-
mentação das rodovias municipais;
c)- conservar permenentemonte as rodovias a caminhos vi-
cinais;
, d)- aplicar integralmente em estradas de rodagem os recur-
sos de origem federal estadual e municipal que lhes forem comignados;
ij o)- facilitar o D.N,.E.R.,0 conhecimento das atividades ro-
doviarias do município ,perui tindo-se verificar a períeita observançia
das condições pare o recebimento de quótas do FUNDO RODOVIÁRIO NACIO -
g £)- der so D.N.BeRe imediato conhecimento de Leis jRegula-
mentos e Instruções Administratives referentes à Viação Rodoviaria Mu-
nicipal; cado
&)- elaborar, anualmente, programa de atividades do S.N.E.R.
dendo conhecimento eo mesmo 80 D,N.E.R;
h)- remeter enualmente ,ao D-N.B-R. poraenorizado relato -
rio das suas atividades do exercício enterior aconpanhado do demons -
trativo do rqmento do referido exercício;
, Art.80 - O S.M.B.R. será dirigido preferentemente por um
técnico habilitado nomeado em comissão pelo Prefeito e contará com um
coppo de servidores estritsmente necessario;
$ 12º -a designação do Chefe do Serviço Municipal de Es - |
tredas de Rodagem, podera recaír em funcionário de Prefeitura ,na falta
na falta de técnico habilitado, a Chefia do Serviço Munic ipal de
Estradas de Rodagem, podera ficar a cargo de pessoa cm prática -
de serviço de estradas de rodagem e caminhos;
$ 22 - O pessoal necessário à execução dos serviços ad-
ministrativos e tecnico,podera ser,total ou parcialmente ,aprovei-
tado do quadro do Pessosl da Prefeitura;
Art,42º - Á Qefia do Serviço Municipal de i tradas de
Rodagem, compete:
a)- elaborar e submeter ao Prefeito os Progremas anuais
e respectívos orçamentos;
b)- dirigir e fiscalizar a execução dos Programas;
Art.5º - Pare atender as despesas do Serviço Municipal
de Estradas de Rodegem,a Lei Orçementaria do Município onsignerê,
anualmente as seguintes dotações:
a)- a quota,que coubér ao Município,do Fundo Nadoviário
Nacional -F,N.N.;
b)- a contribuição orçamentária do Município em importân-
cia nunca inferior,em cada exercício, a 5% da Receita Geml Orçadã,
excluides as rendas industriais;
as
É. c)- Créditos Especiais;
d)- As densis rendas que por sua nstureza ou disposição -
específica, devem caber ao Serviço lunicipal de Estradas de Rodagem;
$ 1º -A Receita e Despesa do Serviço Municipal de Estra-
das de Rodagem, serao contabilizadas,separadanente, das do Município,
incorporando-se,entretanto,em globo ,aos balanços da Prefeitura ;
Art. 62 - As dúvidas e omissões desta Lei serão resolvidas
pelo Prefeito Municipal;
Art.72 - Dentro de 90 dias o Prefeito beizará o Regimento
Intemo do Serviço Municipal de is tradas de Rodagem;
o Art.89 - Esta Lei entrará en vigor na data da sua publica-
ção revogadas as disposições em contrario.
Nando ,portento,s tôdas as autoridades a quem o conhecimen-
to e execução desta Lei pertehcer,que a cumpram e feçem cumprir tão
inte iramente cano néla se contem.
Prefaituro Municipal de Ouro Fino,8os 3 de Junho de 1964.

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