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← Ouro Fino (MG)

norma nº 470/1964

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 470 / 1964
Date 1964-04-07
EmentaConcede abono provisório ao Funcionalismo Municipal, ativos, inativos e professoras rurais, abrindo o respectivo Crédito Especial.
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ia PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
- Lil Nº 470,do 23 de Junho de 1964
N.º
said Concede abono provisório ao Funcionalismo hiu-
Secção: nicipal,ativos, inativos e professoras rurais,
Data: abrindo o respectivo Crédito bspectial.
à Camara Municipal de Ouro Fino decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 10- Fica o Prefeito lunicipel de Ouro Pi-
no autorizado a conceder abono profisório aos Funcionários Ativos ,1-
nativos e Professôras Rurais desta kunicipalidade nos temos das Ta-
belas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei;
art.28º - O abono provisório de que fala o Art.
1º npresá entrar em vigor a partir de 1º de Junho do mo em curso;
hrt.39- Para ocorrer as despesas autorizedas
com a presente Lei,fica a ?rofeitura iunicipal de Ouro Fino creden-
ciada à abrir ua Crédito uspecial de Cró 3.000.000 ,00(três milhões de
cruzeiros) sendo -Cry 602.170,00 (seiscentos e dois uil, cento e se -
tenta cruzeiros) ,pera o vessoal instivo e Cry 2.U95.250, Uutdois mi -
lhões noventa e cinco uil, duzentos e cinguênta cruzeiros) ,para os -
Funcionérios de ative e Cry 302.580,U0 (trezentos e dois mil, quinhen
tos e oitenta cruzeiros) como refôrço das dotações especificadas no
Código 8-23-0,- destinadas as professôras rurais,em exercício ,confo r-
mw descriminação detalhada nos Quadros I-Iloe III, anexos;
Art. 4-Revogadas as disposições em contrário esta Lei
entrará em vigor & partir de 1º de Junho de 1964
Kando ,portanto,a todas as autoridades a quem o -
conhecimento e execução desta Lei pertencer,que a cumprem e façam cum-
prir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Hunicipal de Ouro Fino,aos 23 de Ju -
nho de uil novecentos e sessenta e quatro (1964).
Silviano Miran
Prefei dota j
= ae

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