| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 1964 |
| Date | 1964-06-30 |
| Ementa | Dá nova redação à Lei n. 366, de 23 de Fevereiro de 1962. |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO ado Dá nova redação = Lei n.966,de 23 de Feve- Secção: reiro de 1962. Data: A Câmara Municipal de Ouro Fino decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art,1º - Fica a Prefeitura Municipal de Quro Fino autorizada e receber 0 Impôsto de Indústrias e Profissões, em quatro (4) prestações iguais,e durante os uôses de Fevereiro Maio ,à- gósto e Novenbro de cada exercício finenceiro,concedendo-se o des- conto de dez (10%)por cento; Ê Parágrafo único: O desconto mencionado no Ar- tigo 1º,será concedido quando recolhido o impôsto devido dentro às prazos legais; Art.20 - à bonificação contida no $ único,te- rá vigôr sómente durante exercício de 1965. art.8º - A licença será cobrada de conformi- dade com a categoria do estabelecimento comercial obsercadas as Ta- belas de que fala e Lei n.273,de 21 de Novenbro de 1959; art.42 - Revogadas as disposições em contrá - rio esta Lei entrara em vigôr a partir de 1º de Janeiro de 1965. Mendo, portanto, a todas as autoridades,a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façem cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefei tura Municipal de Ouro Fino,aos 15 de Setembro de 1964. Dexetrio Ribeiro Silva Junior Secretário Registrada no Livro n.2-fls.96-Data supra. Secretario