| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 1964 |
| Date | 1964-06-30 |
| Ementa | Concede autorização ao Prefeito Municipal de Ouro Fino, para proceder revisão dos valores atuais, cadastrados no Município. |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO LEI Nº um, de 15 de Sotonbro de 1964 N.º | Concede mutorização ao “Prefeito Munic ipal de Assunto : ni ço, Fino pará à xoce der nes rn dos vaLoum E Sd O o e og DS Secção: > “at Quondas RE a is no limicípio. Data: / AM A Câmra Menão um de Ouro Fino decreta e ou cebitams” a “deguiisto Lei: dei 19 - Fica o sr. Prefeito wunicipal autoriza- do a proceder é revisão dos velores cadastrados,para ter vigência no - prox imo exercício de 1965, dos seguintes impóstos e texas, constentes — do Código Tributário eu vigor; art.2º - Os impóstos Territorial Rural, Territo- rial Urbano e iredial serão revistos com o acréscimo de cinquênta por (50%), sôbre os atuais valores cadastrados ; É nrte3º — Us impóstos de transmissão" int er-vivos quer sejau propriedades rurais e urbanas serao cobrados na “base de sei senta uil cruzeiros (cr$60.000, 00) por slqueire e Q predial com 0 acrt cimo de cinquênta por cento(50%) sobre o velor atual constante do iu cípio; k art.42 - A trensferôncia de veículos a motor, importará nº cobrança do tributo na base de cin mente por cento( 50%) sôbre o velor aceito pela Coletoría Estadual incidindo não sómente so bre a transferência própriamen te dita,cano também na taxa de Licença do veiculo trmsferido; art.59- As certidões alvarás inscrição de im:ó veis, pogarão a taxa de Cr$300,00 (tresentos cruzeiros), figurando como impôsto sôbre atos da sconômia do Manicípio; Art.69 - hs taxas Rodoviarias, de Fiscal i zação e Serviços Diversos de limpesa Públicaçde visção, como taubém de melho ría, serão revistas com o acréscimo de cin mê ta por conto(50%) sbre o valor atual ,constantc do cadastro existente nênto Wnicápio. arte72 - Revogadas as disposições am contrár esta Lei entrara em vigor,a partir de 1º de Janeiro de 1965. Mendo, portanto,a tôdas às autoridades & qu cera E Y OMR OGVO 30 JANNAUM AJUTISIIAS a quem o conhecimento eurecução desta Lei pertencer, que a ea façam uno prir cmo inteiramente como néla se contém. Ae os OL oh k e migo dé duro Pinó,ãos 15 de Setembro de 1964. igetim abBonço PM : olnvazà Profoi de or à oiii. OR 16:60h. oBaitos í «OLgi Dá LESSA : oBpanê : 6360 o gds a, acta TES poe o o É 8791007 ORE Ros os a om % is audi a A TIL DO UA DOS OM trto b, ; ambio ve A gar K RE Ep si Ta 6 CODO UV LENA Í ietolovopiouia vo vtuce, (LUC) cigho ho 9 RINDO 79 a RODE VOS PSU ER TD CA a GM Labs O O oniongio tos iu. sotom a eqlotov: sb odmiômbo air é Ltssext ão 1h Lol to Llmio orido meiol. q! f,%e ee Gob ndd dio nbysdeotemeg ss cmd] ng boto dO ls ob OD Guy tir cobqivinss, Ob = imano du rh goda atáde otvognt io Regi str E am nor iLero! de2-nê. +18 Ini supt só viu: BOL VT: ay & | adõe cdr & To; otrdm não vb omigoMa 0 09 6% ciSeer etário"! 40! utuotoiro oxtusbed ci cinadando, IBuda telrv o oe PR. Poda DA 9", coEqio iria 03 Pristêmcs no 'nodpRéoceid use bogov al «des od crtomal db PL ob riiamãoo, tv mio Petoadiro Ldd nico “Devo a cobnhixodu nº o bot o ço tuto abro