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← Ouro Fino (MG)

norma nº 477/1964

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 477 / 1964
Date 1964-06-30
EmentaConcede autorização ao Prefeito Municipal de Ouro Fino, para proceder revisão dos valores atuais, cadastrados no Município.
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
LEI Nº um, de 15 de Sotonbro de 1964
N.º | Concede mutorização ao “Prefeito Munic ipal de
Assunto : ni ço, Fino pará à xoce der nes rn dos vaLoum
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Secção: > “at Quondas RE a is no limicípio.
Data: / AM
A Câmra Menão um de Ouro Fino decreta e ou
cebitams” a “deguiisto Lei:
dei 19 - Fica o sr. Prefeito wunicipal autoriza-
do a proceder é revisão dos velores cadastrados,para ter vigência no -
prox imo exercício de 1965, dos seguintes impóstos e texas, constentes —
do Código Tributário eu vigor;
art.2º - Os impóstos Territorial Rural, Territo-
rial Urbano e iredial serão revistos com o acréscimo de cinquênta por
(50%), sôbre os atuais valores cadastrados ; É
nrte3º — Us impóstos de transmissão" int er-vivos
quer sejau propriedades rurais e urbanas serao cobrados na “base de sei
senta uil cruzeiros (cr$60.000, 00) por slqueire e Q predial com 0 acrt
cimo de cinquênta por cento(50%) sobre o velor atual constante do iu
cípio; k
art.42 - A trensferôncia de veículos a motor,
importará nº cobrança do tributo na base de cin mente por cento( 50%)
sôbre o velor aceito pela Coletoría Estadual incidindo não sómente so
bre a transferência própriamen te dita,cano também na taxa de Licença
do veiculo trmsferido;
art.59- As certidões alvarás inscrição de im:ó
veis, pogarão a taxa de Cr$300,00 (tresentos cruzeiros), figurando como
impôsto sôbre atos da sconômia do Manicípio;
Art.69 - hs taxas Rodoviarias, de Fiscal i zação
e Serviços Diversos de limpesa Públicaçde visção, como taubém de melho
ría, serão revistas com o acréscimo de cin mê ta por conto(50%) sbre
o valor atual ,constantc do cadastro existente nênto Wnicápio.
arte72 - Revogadas as disposições am contrár
esta Lei entrara em vigor,a partir de 1º de Janeiro de 1965.
Mendo, portanto,a tôdas às autoridades & qu
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a quem o conhecimento eurecução desta Lei pertencer, que a
ea façam uno prir cmo inteiramente como néla se contém.
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e migo dé duro Pinó,ãos 15 de Setembro de 1964.
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