| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 1964 |
| Date | 1964-11-17 |
| Ementa | Autoriza a construção e reconstrução de Prédios Escolares. |
| native_id | 705 |
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o e - Lil Nº 488, do 17 de Novembro de 1964 Autoriza a construção e reconstrução de tródios Escolares. a Câuara wuniciçal de Juro Fino decreta e eu sanciono « seguinte Lei: Y = Art.1º- Fica o Poder ixocutivo autorizado a pro- ceder construções e recmstruções nos prédios destinados ao funciona - mento das Zscolas Rurais ,polondo despender com essas obras, até a im — portância de dois milhões, quinhentos e dez mil cruzoiros-2.810. 000,00; art.22- Às construções e reconstruções das 0- bras de que trata o úrt.1º,ocrão feitas uediante concorrências publi ca ou Administrativa, de conivrmidade com os projetos,oxrçamentos e es- pecificações e sercu eclaborsdos pelo Serviço de Ubras da Prefeitura - Municipal e a rovedas polo Chefe do ixocutivo os quo consultarem, ue — lhor,os interesses da iunicipalidade; hrt.30- Porn atender º desposa sutorizada no - art.1º, sorá consiçuaús doteção própria no Urganeato para o exercício financeiro de 1585, sob o Código 4-1-4-61; sXt.42- Revogadas as dis osições eu contrário, esta Lei entrará ou vigor a jortir de 1º de Junsiro de 1965. sendo portanto, quem o conhecimento e execu - são desta Lei pertoucer, que a Cumprsu o a feçem cumprir tão inteira - mente como nela se contém. Prefeitura Municizal de Curo Fino,eos 17 de Novembro de 1964, ditviano Hirânda Pre Dewetrio Nibeiro silva Junior secretário Registrada no Livro n.2-Fls, «Data supra. Secretario