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← Ouro Fino (MG)

norma nº 499/1965

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 499 / 1965
Date 1965-01-12
EmentaConcede isenção do Imposto de Transmissão “inter-vivos”.
native_id716

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- Lil Nº 499,de 12 de Jemeiro de 1965
Concede isenção do Impôsto de Transmissão
"inter-vivos"
A Câmara junicipal de Ouro Fino decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Hunicipal de Ouro Fi-
no autorizada s conceder isenção do Imposto de lrensmissão "Inter-vivos”.
á tôdas as organizações que tivarem necessidade do adquirir terrenos ou
outros bens imóveis para a instalação de Indústrias,dentro do ilunicípio :
de ps Fino;
Art.20- Pare fazer jus a isenção de que trata O |
Art.12, ficas também na obrigação de provareu sua existência jurídica e, |
na escritura deverá figurar como outorgado comprador ou coipradora,a so-
ciciade,nio podendo ser peritida qualquer transação com a favor fiscal
pretendido, em nome de particular ; AA
art.30 - à presente lei vigorará até 31 de De - |
zenbro de 1966;
Art.40 - Revogadas as disposições em contrário, |
esta Lei entrara om vigor ra data de sua publicação.
gando ,portanto,a todas as autoridades,a quem o
conhecimento e execução desta Lei pertencer ,yue a cumprem & a façam cum
prir tão inteiramente como néla se contém.
Prefeitura lnicipal de Ouro Fino,aos 12 de Janeiro de 1965.

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