| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 1965 |
| Date | 1965-01-12 |
| Ementa | Concede isenção do Imposto de Transmissão “inter-vivos”. |
| native_id | 716 |
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- Lil Nº 499,de 12 de Jemeiro de 1965 Concede isenção do Impôsto de Transmissão "inter-vivos" A Câmara junicipal de Ouro Fino decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Hunicipal de Ouro Fi- no autorizada s conceder isenção do Imposto de lrensmissão "Inter-vivos”. á tôdas as organizações que tivarem necessidade do adquirir terrenos ou outros bens imóveis para a instalação de Indústrias,dentro do ilunicípio : de ps Fino; Art.20- Pare fazer jus a isenção de que trata O | Art.12, ficas também na obrigação de provareu sua existência jurídica e, | na escritura deverá figurar como outorgado comprador ou coipradora,a so- ciciade,nio podendo ser peritida qualquer transação com a favor fiscal pretendido, em nome de particular ; AA art.30 - à presente lei vigorará até 31 de De - | zenbro de 1966; Art.40 - Revogadas as disposições em contrário, | esta Lei entrara om vigor ra data de sua publicação. gando ,portanto,a todas as autoridades,a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer ,yue a cumprem & a façam cum prir tão inteiramente como néla se contém. Prefeitura lnicipal de Ouro Fino,aos 12 de Janeiro de 1965.