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norma nº 529/1966

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 529 / 1966
Date 1966-04-26
EmentaRevoga o Art. 1° da Lei n. 403/62, que concede isenção do Imposto de transmissão “inter-vivos”.
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- LEI Nº 529,de 26 de Abril de 1966
Revoga O Art.1º da Lei n,403/62,que con-
cedo isenção do Imposto de transuissão -
“inter-vivos",
A Cêmars Municipal de Ouro Fino decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Passa a ser a seguinte a redação
do Art.1º da Lei n.403/62,que concede isenção do imposto de trans-
uissão "inter-vivos":
5 “Fica a Prefeitura Municipal de Quro Fino,
antorigada 8 concodor isenção do Imposto de Trensmissão "Inter-vi-
| vos", à todos as Enti dades civís esportivas ou recreativas já ins-
teladas ou que visrem a se instalar no limnicípio".
Art.2º- Revogadas es disposições em catrá-
rio,esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando , portanto ,a todas as autor idades e a
º quem o conhecimento e execução deste Lei pertencer, que a cumpram e
a façam cu mprir tão inteiramente como nela se contém,
-Prefeitura wunicipal de Ouro Fino,26 de Abril de 1966 -
Registrada no Livro n.6,flse .Ouro Fino,data supra.

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