| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 1966 |
| Date | 1966-04-26 |
| Ementa | Revoga o Art. 1° da Lei n. 403/62, que concede isenção do Imposto de transmissão “inter-vivos”. |
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- LEI Nº 529,de 26 de Abril de 1966 Revoga O Art.1º da Lei n,403/62,que con- cedo isenção do Imposto de transuissão - “inter-vivos", A Cêmars Municipal de Ouro Fino decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Passa a ser a seguinte a redação do Art.1º da Lei n.403/62,que concede isenção do imposto de trans- uissão "inter-vivos": 5 “Fica a Prefeitura Municipal de Quro Fino, antorigada 8 concodor isenção do Imposto de Trensmissão "Inter-vi- | vos", à todos as Enti dades civís esportivas ou recreativas já ins- teladas ou que visrem a se instalar no limnicípio". Art.2º- Revogadas es disposições em catrá- rio,esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando , portanto ,a todas as autor idades e a º quem o conhecimento e execução deste Lei pertencer, que a cumpram e a façam cu mprir tão inteiramente como nela se contém, -Prefeitura wunicipal de Ouro Fino,26 de Abril de 1966 - Registrada no Livro n.6,flse .Ouro Fino,data supra.