| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 1966 |
| Date | 1966-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal de Ouro Fino a estabelecer Convênio com a CASA DE CARIDADE de Ouro Fino e dá outras providências. |
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Autorize o Prefeito limicipal de Ouro Fino a estabelecer Convenmocom a CASA DE CARIDA- DE de Ouro Fino e da outras providencias: A Câmara Municipel de Ouro Fino decreta e eu senciono a seguinte Lei: o Art.1º - Fica o Prefeito Municipal de Ouro Fino, autorizado e assinar Convenio com a CASA DE CARIDADE de Ouro Fino, pera o fim especial de melhor atender aos funcionarios e dia- ristas da Prefeitura, no cado de necessidade de essistência: MÉDICA, FARMACÊUTICA, (remédios) e HOSPITALAR, j o É art. 2º - Para atender o disposto no artigo 14 dêste Lei, será consignada, no orçemento pare o exercicio finsn- ceiro de 1967, com dotaçeo proprias , Art.3º - Revogadas os disposiçoes em contra- rio, esta Lei entrara em vigor de 1º de Jeneiro de 1967; lendo, portanto, a tóflas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertemcer que a cumprem e a façam cumprir tao inteiramente como nela se contem, e Prefeitura jiunicipal de Guro Fino, 13 de Outu- bro de mil novecentos e sessenta e seis. (1966)-, Prefeito 1 er Secretario/ad-hoc- Registrada no Livro n.5, fls S9verso.Ouro Fino.Date Supragg |