| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 1966 |
| Date | 1966-06-25 |
| Ementa | Estabelece alíquota sobre o Imposto de Circulação de Mercadorias. |
| native_id | 771 |
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- LEI Nº 555, de 14 de Dezembro de 1966 ustabelece alíquota sobre o Impôsto de Cir- culeção de MercadoriaSe - à Câmara Municipal de Ouro Fino decreta,e eu senciono a seguinte Lei: : - Art,1º - Na conformidade da Lei n.4.320, de 17 de Março de 1964,fica a Prefeitura Municipal de Ouro Fino ,autori za- da a adotar o nôvo Sistema Tributário, instituido pela Emenda Constitu- cional nº 18,em seu Art.13,8 partir de 1967; - Art.22º - U Imposto sobre Circulação de Merca- dorias, instituido pela REFORMA TRIBUTÁRIA, incidirá sobre a importância recolhida pelo contribuinte eos Cófres Estaduais ; - Art.3º - À alíguota a que ten direito a Pre - feitura Municipal, de acôrdo com a imenda Constitucional nº 18,em seu Art.13,será nº bese de doze por cento (12%) cujo produto será consig - nado no Vrçamento de 1967,sob o Código: 1-1-1-19; - Art.4º - Revogadas as disposições em cantrá - rio,esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Jeneiro de 1967; - Mendo ,portento,a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer,que a cumpram e à façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. - Prefeitura Municipal de Ouro Fino,aos 14 de Dezembro de 1966.