| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 1966 |
| Date | 1966-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção da Taxa Rodoviária, de acordo com a Emenda Constitucional n° 18, art. 19, e institui a contribuição de melhoria na Zona Rural do Município de Ouro Fino. |
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- LEI Nº 558, de 14 de Dezembro de 1966 Dispõe sôbre a extinção da Taxa Rodoviária, de acordo com a limenda Constitucional nº 18, Art.19,e institue a contribuição de melhoria na Zona Rural do Município de Ouro Fino. - à Câmara Manicipal de Ouro Fino decreta,e eu smciono a seguinte lei: - Art. 10- Fica a Prefeitura Municipal de Ouro Fino autorizada a extinguir a Taxa Rodoviária e,nas disposições conti- das na Emenda Constitucional nº 18,Artigo 19,a instituir,para os pro - prietários da Zona Rural, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORÍA, destinada a aten - der á contrução de estradas, pontes, boeiros e outras benfeitorias da óx bita da Administraçao Municipal; 5 ] - Art.2º - à Contribuição de quo fala o Art, 1S deste Lei,seréê recolhida pelos proprietarios Rureis,na seguinte foma: &)- até 4 hec.84 ares........... «oCró 5UU,= por ano; b)- de mais de 4 hec,84 ares......Cry 150,- por ano;p/ hecs - Art,39 - hevogadas as disposições em contró- rio,este Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1967; - gn do ,portento,a todas as autoridades a quer o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e & feçem cumprir tão inteiramente como nele se contém . - Prefeitura lunicipalde Ouro Fino,aos 14 ce Dezembro de 1966 - : E CE a CA LC RA af a per Secretario A ' t Heg.no Livro n.5,119.6% .Quro Fino,dats supraç0 Sec. fia é