br-locleg corpus explorer

← Ouro Fino (MG)

norma nº 558/1966

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 558 / 1966
Date 1966-06-25
EmentaDispõe sobre a extinção da Taxa Rodoviária, de acordo com a Emenda Constitucional n° 18, art. 19, e institui a contribuição de melhoria na Zona Rural do Município de Ouro Fino.
native_id774

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 1

- LEI Nº 558, de 14 de Dezembro de 1966
Dispõe sôbre a extinção da Taxa Rodoviária,
de acordo com a limenda Constitucional nº 18,
Art.19,e institue a contribuição de melhoria
na Zona Rural do Município de Ouro Fino.
- à Câmara Manicipal de Ouro Fino decreta,e eu
smciono a seguinte lei:
- Art. 10- Fica a Prefeitura Municipal de Ouro
Fino autorizada a extinguir a Taxa Rodoviária e,nas disposições conti-
das na Emenda Constitucional nº 18,Artigo 19,a instituir,para os pro -
prietários da Zona Rural, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORÍA, destinada a aten -
der á contrução de estradas, pontes, boeiros e outras benfeitorias da óx
bita da Administraçao Municipal;
5 ] - Art.2º - à Contribuição de quo fala o Art, 1S
deste Lei,seréê recolhida pelos proprietarios Rureis,na seguinte foma:
&)- até 4 hec.84 ares........... «oCró 5UU,= por ano;
b)- de mais de 4 hec,84 ares......Cry 150,- por ano;p/ hecs
- Art,39 - hevogadas as disposições em contró-
rio,este Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1967;
- gn do ,portento,a todas as autoridades a quer
o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e & feçem
cumprir tão inteiramente como nele se contém .
- Prefeitura lunicipalde Ouro Fino,aos 14 ce Dezembro de 1966 -
:
E CE a CA LC RA af
a per
Secretario
A ' t
Heg.no Livro n.5,119.6% .Quro Fino,dats supraç0 Sec. fia é

open original →