| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 1966 |
| Date | 1966-06-25 |
| Ementa | Autoriza a construção de prédios escolares, e obras de reconstrução dos já existentes, na Zona Rural. |
| native_id | 778 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1
- Lãl Nº 562,de 14 de Dezembro de 1966 Autoriza a construção de prédios escolares, e obras de reconstrução dos já existentes, na Zona Rural. A Câmara Municipal de Ouro Fino decreta, é eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica a Prefei tura Municipal de Ouro Fino autorizada a construir e também proceder obras de reparos ou re -, construção em prédios destinádos às Escolas Rureis deste Wunicípio, po- dendo , para esse fim,despender até a importancia de Crê 2.000.000 (dois - milhões de cruzeiros); A ' Art.2º - Us serviços de que trata o Art, 19,se- rão executedos mediante concorrência pública ou administrativa, de con - forui dade com os Projetos e Orçamentos eleborados pela Repartição com - petente,aesta Prefeitura; Art.3º - khre etender é despesa sutorizada no Art 1º, seré consignada dotação próprie no lr cemento para o exercício fi- nanceiro de 1987,sob o Código: 4-1-1-0-61;. Art. 4º - Hevogades ss disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a pertir de 1Sde Janeiro de 1967; Mendo ,portento,a todas as autoridades a quem O conhecimento e execução desta Lei pertencer,que a cumprem e a façem cum- prir tão inteiramente como nela se contém. - Prefei tura más ipa de mo rino,aos 14 de Dezembro de 1966- decretário Vegeno livro neS-Ba. 6%//ouro Fino, dste supre.O Sec. Sjdva Junior.