| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 1966 |
| Date | 1966-06-25 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de utensílios para o Mercado, Feira e Matadouro. |
| native_id | 781 |
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- LEI Nº 565, de 14 de Dezembro de 1966 Autoriza a aquisição de Utensílios para o Mercado,Feira e Matadouro, A Câmara Municipal de Ouro Fino decreta, e eu sanciono a seguinte lei: j Art,1º- Fica a Prefeitura Municipal de Vuro fino, autorizada medi ente concorrência pública ou aduinistrativa, a adquirir Utensílios para o Mercado Municipal Matadouro e Feira,poden- o do para esso fim, despender até a importência de Cré 1.500.000 (hum mi- lhão e quichen tos uil cruzeiros); E i Art.29 - Pare etender é despesa contida no Art. 19,seré consignada Cotação própria no Urçamento pera o exercício finenceiro de 1967,sob o Código :4-1-4-0-97; Art.3º - Revogsdos os disposições er con- trário esta Lei entrar em vigor & partir de 1º de Janeiro de 1967; lendo, portanto,a todas as autoridades, e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a ) façem cumprir tão inteirsmente como nela se contém. - E ipal de Quro rino,14 de Dezembro de 1966,- Secretário Reg.Livro n.5-f15.65.0uro Fino data supras0 dec.