| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 1966 |
| Date | 1966-06-25 |
| Ementa | Institui o imposto sobre Serviços de qualquer natureza, na conformidade do Artigo 15 da Emenda Constitucional n. 18, de 1° de Dezembro de 1965. |
| native_id | 784 |
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- 181 Nº 568, de 14 de Dezembro de 1966. Institúe o impósto sobre Serviços de qual- quer natureza,na conformidade do Artigo 15 da Emenda Constitucional n.l8,de 12 de De - zenbro de 1965. à Câmara liunicipal de Ouro Fino decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: jo Art.19 - Fica a Prefeitura lunicipal de Quro Fino,de acordo como que estabelece a Emenda Constitucional nº 18,de 12 de Dezenbro de 1965,em seu art. l5,autorizada,a partir de 1967,a adotar ,- conforme determina a Keforna Tributária, Iapo sto sôbre Serviços de qual- quer nátureza; ' E Art.2º - im atemiimento ao disposto no Arte=- 1º da presente Lei,ficem sujeitos à TRIBUTAÇÃO, todas as profissões libe- reis,nas suas diversas categorias,obedecidas as alíquotas especificadas pelo Código Tributário -inexo II - Tabela II; Art.3º - hevogadas as disposições em contrá - rio,esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1967; Mando ,portanto,a todas as autoridades,a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e a façam - cumprir tão inte irsmente como nela se contém. ” - Prefeitura municipal de Ouro Fino,aos 14 de le zemnbro de 1966.- ; , Bra Demetrio Ribeiro Silva Junibr Secretário Neg.livro ney” «Fls 4é// .Quro Fino, data supra.O Sec.