| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 1966 |
| Date | 1966-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos, salários e proventos de aposentadoria do Pessoal da Prefeitura Municipal de Ouro Fino. |
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- LEI Nº 569, de 14 de Dezeubro de 1966 Dispõe sobre os vencimentos, salários e pro- ventos de aposentadoria do Pessoal da Pre- feitura Municipal de Ouro Fino. à Cômara iúunicipal de Ouro Fino decreta, € eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos, salários e provem - tos de aposentadoria do Pessoal da Prefeitura liunicipal de Ouro Fino, passam a ser os seguintes: Cargos Veacinentos anuais - Secretaria da Cômara — ecccceres crê ESEOLDOO = Secretário da Prefeitura .......... Crd 1.800.000,- MENS iStanRÃo ...cimnes cr asas» Crê 1,530.000,- Fiscal do Distrito da Cidad...... - Crd 1.350.000,- KR Fiscal do Distrito de Crisolia .... Cry 1.260.000,- à Fiscal do Distrito de São José..... Cry 1,260.000,- Auxiliar do Serviço de Contabilidade rw 1.530.0U0,- TESS O RR Cry 1.530.000, - Porteiro-ContinuO .eccscccrrrarerca Crê 1,350.000,- Vigilante-Servente ..........cree Cro 1.260,000,- Chefe do Serviço da Fazenda ....... Cry 1.800.000,- Fiscal veral de Rendas ............ Cry 1.300.000,- auxiliar do Serviço da Fezenda..... Urw 1.530. 000,- Chefe do Serviço de Conta bilidade.. Cry 1.800,000,- Agente Fiscal .......ccccereeremere Grwy + 1.530.000,- Chefe do Serviço de Obras ......... Cry 1.800,U00,- Chefe do Serviço de Educação ...... Cro 1.800.000,- instariotas (2) csscseccrcecemoraco Cry 2.700.000,- Manariatas (2) .cemere ro rena nais Gry 2.700,000,- imcar regado Serviço de água........ try 1.350,/000,- âuxilisr do Serviço de Água........ Cró 1.260.000,- Encarregado do ilatadouro ......ce.. Grã 1.350,000,- Encarregado dd Mercado ......ccseve Cry 1.350,000,- Encarregado do Cemitério .......... Cri 1.350,000,- Art.2º - Os vencimentos mensais do profes - sorado rural,passam a ser os seguintes: 16 professoras, letra "a" a Crã25.000- & 4.900, 000 ,- 10 professôras,letra"b"; a cr$30.000- $ 3.000,000,- Art,.32-- Os proventos do pessoal inativo da Prefeitura Municipal,passam a ser os seguintes: COCANANRÃO ..... quo ementa Grã 1.356.000, - Chefe do Serviço da Fazenda. ....... Cr 1,140,000,- Chefe do Serviço dailontabilidade.. Crô 1.888,000,- Chefe do Serviço do Patr imonio..... Crô 1,044,000,- Chefe do Serviço de Obras... ....... Crê 732,000,- Chefe do Serviço da Bazends........ Crê — 1.032,000,- - Continus..... j - Continuação - | Chefe do Serviço de Obras .......cccrsocsCrb 1.152.000, Magarefe ..ceesticrerenareeeeeero e. 504.000 ,- Professoras Mponentadas Gio. ccscsecrenes Crê 1,512.000,- Art.4º - às despesas decorrentes com a execu- ção desta Lei,correrão por conta de dotações próprias e espe- cificedas no Orçamento para o exercicio financeiro de 1967; Art,5º - Revogadas as disposições em contrário, ta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Jsneiro de 1967. Mendo por tanto a todas as autoridades a quem O conhecimento e execução desta Lei pertencer,que a cumprem e a façam auprir tão inteiramente como nela se contém, Prefeitura hunicipal de Ouro Fino,aos 14 de De- zenbro de 1966 Ê L Secretário degelivro ne +t15.674,vuro Fino data sapra, t//€- a “ati ilva Or.Sec. |