br-locleg corpus explorer

← Ouro Fino (MG)

norma nº 569/1966

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 569 / 1966
Date 1966-06-25
EmentaDispõe sobre os vencimentos, salários e proventos de aposentadoria do Pessoal da Prefeitura Municipal de Ouro Fino.
native_id785

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 2

- LEI Nº 569, de 14 de Dezeubro de 1966
Dispõe sobre os vencimentos, salários e pro-
ventos de aposentadoria do Pessoal da Pre-
feitura Municipal de Ouro Fino.
à Cômara iúunicipal de Ouro Fino decreta, €
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos, salários e provem -
tos de aposentadoria do Pessoal da Prefeitura liunicipal de Ouro Fino,
passam a ser os seguintes:
Cargos Veacinentos anuais -
Secretaria da Cômara — ecccceres crê ESEOLDOO =
Secretário da Prefeitura .......... Crd 1.800.000,-
MENS iStanRÃo ...cimnes cr asas» Crê 1,530.000,-
Fiscal do Distrito da Cidad...... - Crd 1.350.000,-
KR Fiscal do Distrito de Crisolia .... Cry 1.260.000,-
à Fiscal do Distrito de São José..... Cry 1,260.000,-
Auxiliar do Serviço de Contabilidade rw 1.530.0U0,-
TESS O RR Cry 1.530.000, -
Porteiro-ContinuO .eccscccrrrarerca Crê 1,350.000,-
Vigilante-Servente ..........cree Cro 1.260,000,-
Chefe do Serviço da Fazenda ....... Cry 1.800.000,-
Fiscal veral de Rendas ............ Cry 1.300.000,-
auxiliar do Serviço da Fezenda..... Urw 1.530. 000,-
Chefe do Serviço de Conta bilidade.. Cry 1.800,000,-
Agente Fiscal .......ccccereeremere Grwy + 1.530.000,-
Chefe do Serviço de Obras ......... Cry 1.800,U00,-
Chefe do Serviço de Educação ...... Cro 1.800.000,-
instariotas (2) csscseccrcecemoraco Cry 2.700.000,-
Manariatas (2) .cemere ro rena nais Gry 2.700,000,-
imcar regado Serviço de água........ try 1.350,/000,-
âuxilisr do Serviço de Água........ Cró 1.260.000,-
Encarregado do ilatadouro ......ce.. Grã 1.350,000,-
Encarregado dd Mercado ......ccseve Cry 1.350,000,-
Encarregado do Cemitério .......... Cri 1.350,000,-
Art.2º - Os vencimentos mensais do profes -
sorado rural,passam a ser os seguintes:
16 professoras, letra "a" a Crã25.000- & 4.900, 000 ,-
10 professôras,letra"b"; a cr$30.000- $ 3.000,000,-
Art,.32-- Os proventos do pessoal inativo
da Prefeitura Municipal,passam a ser os seguintes:
COCANANRÃO ..... quo ementa Grã 1.356.000, -
Chefe do Serviço da Fazenda. ....... Cr 1,140,000,-
Chefe do Serviço dailontabilidade.. Crô 1.888,000,-
Chefe do Serviço do Patr imonio..... Crô 1,044,000,-
Chefe do Serviço de Obras... ....... Crê 732,000,-
Chefe do Serviço da Bazends........ Crê — 1.032,000,-
- Continus..... j
- Continuação - |
Chefe do Serviço de Obras .......cccrsocsCrb 1.152.000,
Magarefe ..ceesticrerenareeeeeero e. 504.000 ,-
Professoras Mponentadas Gio. ccscsecrenes Crê 1,512.000,-
Art.4º - às despesas decorrentes com a execu-
ção desta Lei,correrão por conta de dotações próprias e espe-
cificedas no Orçamento para o exercicio financeiro de 1967;
Art,5º - Revogadas as disposições em contrário,
ta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Jsneiro de 1967.
Mendo por tanto a todas as autoridades a quem O
conhecimento e execução desta Lei pertencer,que a cumprem e
a façam auprir tão inteiramente como nela se contém,
Prefeitura hunicipal de Ouro Fino,aos 14 de De-
zenbro de 1966 Ê
L
Secretário
degelivro ne +t15.674,vuro Fino data sapra, t//€- a “ati
ilva Or.Sec. |

open original →