| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 1967 |
| Date | 1967-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre cessão de próprios municipais ao Governo Estadual, e autoriza o Sr. Prefeito Municipal a assinar Convênio com a Secretaria da Educação do Estado de Minas Gerais, para expansão de sua Rede Escolar. |
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-181 Nº 580, - Dispõe, sôbre cessão de próprios municipais ao Goverho Estadual,e autoriza 0 sr. Prefei- to E gs PO a assinar Convênio com a Secre- taria da ducação do Estado” “de Minas Gerais, para expansão de sua Rede Escolar . à Câmera Municipal de Ouro Fino decreta e eu senciono a seguinte Lei: ; Art.1º - Fica o sr.Prefeito Municipal de Ouro Fino,de acordo com o Decreto nº 10.320,de 16/2/1967 ,-autorizado a ce - der ao Govêmo do Estado,pelo prazo de quatro (4)anos prédios escolares 8 mobiliários respectivos, ben como assinar Convênio com a Secretaria - da Educação, para a expansão de sua Rede Escolar; Arte22 — Revogadas as disposições em contrá - rio esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação . Mando , por tanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumprem é a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. - Secretaría da Prefeitura Municipal de Ouro Fino,aos 2 de Ha- io de mil novecentos e sessenta e sete (1967). Registrada no livro n.ô-f1s.77 9 .Ouro Fino, data supr