| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 1967 |
| Date | 1967-07-12 |
| Ementa | Fixa em número de quatro (4) os Feriados Religiosos no Município de Ouro Fino. |
| native_id | 812 |
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- LEI Nº 596 — ==. — Fixa em número de quatro (4) es Ferisdos Religiosos no Município de Ouro Fino. - A Câmara Municipal de Ouro Fino decreta é e eu sanciono a seguinte Lei: — Art.12º - Fica o Sar.Prefeito Municipal de Qure Fino, autorizado a afixar, em número de 4 (quatro),es Fe- riados Religiósos no Município de Ouro Fino; 7 - Art.2º - Os Feriados Religióses a que se - yefere o artigo 1º, são: “ada 2 de Novembro 2)- Sexta feira da Paixão 3)- Ascenção do Senhor 4)- Cérpus Cristhi - Apt.3º - Revogadas as disposiçoés em contrá- rio, esta Lei entrará em vigêr na data de sua publicação; - Mando, portanto, a tôdas as autoridades e as quem o conhecimento e execução desta Leci pertencer que & cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como mela se contém - Prefeitura Municipal de Ouro Fino, 25 de agôsto de mil novecentos e sessenta e sete (1967). ao q ————e—e Odir Muniz Cyríllo * Prefeito Municipal ilva Júnidr Secretário Registrada no livro n.5 /Fls. q4 /Quro Fino, Cb Secretário,