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norma nº 599/1967

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 599 / 1967
Date 1967-07-12
EmentaEstabelece o Quadro Geral de Funcionários do Município, reestrutura-o, altera denominação de cargos, fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras providências.
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- LEI Nº 599,de 1º de Dezembro de 1967
Estabeloos o Quadro Geral de Funcionários do
Município,reestrutura-o,altera denominação -
de cargos,fixa-lhos os respectivos vencimen-
tos e contém outras providencias.
A Câmara Municipal de Ouro Fino decretou e eu,Prefeito Muni-
pal, sanciono a seguinte Lei;
Art.1º - Os cargos de Chefe do Serviço de Fazenda Auxiliar -
do Serviço de Fazenda,Fiscal dos Distritos de Crisólia e São José -
do Mato Dentro,Chefe do Serviço de Contabilidade, Auxiliar do Servi-
go de Contubilidade,Chefe do Serviço de Obras é Chefe do Serviço de
Educação, passam a denominar-se respectivamente ,Colotor Municipal,Au
xiliar de Colotoria,Fiscal de Distrito, Contador Auxiliar de Contado
ria, Inspetor Geral de Ubras e Inspetor Geral ão Ensino,sem prejuizo
de seus atuais titulares;
Art.2º - Devidamente reestruturados,e Quadro Geral de Funcio-
nários do Município e os respectívos vencimentos anuais,a partir do
1º de Janeiro de 1968,passam a ser os seguintes;
Classificação Quadro Geral Vencimentos anuais
Nº de cargos Cargos Ner$
00 1 Diretor da Secretária da Câmara 52040200 2.040,00
[0a 1 Secretário «000,
» Almoxarife 2.280,00
i Porteiro-Contínuo 2.040,00
1 Servente-Vigilante 1.800,00 9.120,00
11 1 Coletor Municipal «900,
A Auxiliar do Colotoris 2.280,00 5.280,00
12 z Fiscal Goral do Rendas 3.000,00
1 Agente Fiscal 2.280,00
1 Fiscal do Distrito da Cidade 2.040,00
2 Fiscais de Distrites(1.800,00) 2.600,00 10.920,00
16 : cor od l a Eça sa
Auxiliar de Conadoria «230,00 5.280,00
42 1 Inspetor Geral de Vbras Z.U00, 00 é :
1 Fiscal de Obras 2.280,00
2 Motoristas(2.0140,00) 1.080,00
2 Tratoristas(2.040,00) 1.080,00 13 .1),0,00
60 1 Inspetor Geral do Ensino «000,00 5.000,00
au Professóras A cBertiã,00 «900,00
na 6 Professoras “B"-Nor$55,00 «960,00 8.860,00
6 1 Biblietecário 0,00 2.280,00
91 1 Encarregado do Serviçe de Água 2.010,00
1 Auxiliar do Serviço de Água 1.800,00 5.840,00
96 1 Encarregado do Mercado 2.040,00
1 Encarregado do Matadouro 2.040,00 1.080,00
97 1 Encarregado do Cenitério «040,00 2.040,00
Art.B2- Nos ternos ão Art.110,parg?.5º da Censtituição do Es-
tado de Minas Gerais,a percela de
dos aposentados ,ficam pe rmanenteme
vencimentos constante dos proventos
nte equiparadas e igualadas as da a-
tividadeo no cargo ou função correspondente ao da aposentadoria ,obede-
obedecido ao princípio da paridade e observada a proporcionalidade
da aposentadoria.
É Art.42 - Ficam fixadas no salário mínimo regional as pen-
sões concedidas pela Municipalidade;
Art.5º - Ao Fiscal Geral de Rendas ,Agente Fiscal,Fiscais -
do Distritos ou a qualquer outro Servidor do dro Geral de Funcig
nários, poderá o executivo Mynicipal atribuir funções de fiscaliza -
ção de posturas,além das de renda,especialmente as que se relacio -
nam com a fiscalização do novo tributo municipal de Circulação de-
Mercadorias,no que concerne à competenia municipal ou em cooperação
com os exatores fiscais do Estado;
Art.6£ - Na forma do dispôsto constitucional constante do
paragf .ຠ,ão Art.b5,da Cosntituição do Brasil,fican revogadas tódas
e quaisquer concessões de percentagens pela arrecadação geral do Mu-
nicípio,salvo as que o Executivo mediante Decreto,poderá conferir ae
exator-fiscal,pela arrecadação vorificada diretamente na fonte tribu-
tária do Municipio e no máximo em dez por conto (10%) sôbre a arreca-
dação verificada e que será descontada no ato da fase do recolhimen-
to da Receita Pública;
ê Art.7º - As percentagens pela cobrança da Dívida Ativa, fi-
cam fixadas,respectivamente,em vinte por sento (20%) e dez por cento
(10%) sobre a Divida Ativa ajuizada o a não ajuizada, dovendo,em qual-
quer hipótese,a percentagem e penta ser dovidamente incluida
qua de recolhimento, para credito extra-orçamentário do interes -
sado;
É Art.8 - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar
tôdas as despesas para 35 quais forem consignadas dotações orçamen-
tárias nas Leis de Meios do Município, quer sejam correntes ou de ea-
-pital,bem como a conceder Subvenções é Auxílios ate o limite das -
respectivas Dotações Orçamentárias e eventuais Créditos Suplementa -
res,bem couo a anular dotações estos ou totalmente,para o cumpri -
mento do dispôsto no Art.66 da Censtituição do Brasil.
Art.9º - Revogadas as disposições em contrário,entrará esta
Lei em vigênia na data de sua publicação.
Mando, portanto ,a tõôdas as autoridades,a quem o conhecimento
e exscução desta Lei pertencer,que a cumpram e à façam cumprir tao -
inteiramente como nela se contem e declara.
Prefeitura Municipal de Vuro Fino,1º de Dezembro de 1967.
Secretário
hegistrada no livro n. ,fls. Data supra,
Silva Junior-Socretário.

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