| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 1967 |
| Date | 1967-07-12 |
| Ementa | Institui a Taxa de Averbação, que passa a fazer parte integrante do Código Tributário Municipal. |
| native_id | 822 |
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- LEI Nº 606 - - Institue a Taxa de Averbação que passa a fazer-parte integrante do Código Tributá rio Municipal, - à Câmara Municipal de Quro Fino decreta e eu sanciono a seguinte lei: - Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Our ro Fino autorizada, a partir de 1º de Janeiro de 1968 a ins- tituir a Taxa de averbação passará a fazer parte integran te do Código Tributário do mi cípão e que será arrecadada sôb taxa fixa, da seguinte maneira: a) - Propriedade Rural... UA « 0,50 centavos nto, b)1- Propriedade Urbana: Predial: Pic do o o PRA pn até 60 o cc 00 -dez Lnteilniao de mais de 60 até 120 m2......40,00 -quarenta oru- E a . eiros de mais de 120 Mrs crcretero ANNA -oitenta cru- zeiros Territorial Urbano A Terreno Vago: .. até 100 MDeerenerrenonenenno 5,00 -cinco cruzei- E e pol de 100 a 300: a 10,00 -dez cruzeiros do mais do 200 mê. .ecusmenees 15; 00 -quinze cruzei- ros árt. 2º - à taxa de avorbação, de que fala o ar- tigo 12, é devida em decorrência da transferência do lançamento de um E outro contribuinte,em virtude da transmissão de pro- priedade Art 3º - Revogadas as disposiçoés em contrá em, esta Lei entrará cm vigorgpartir de 1º de Janeiro de 1 E “Mando, portanto,a tôdas as autoridades e a quem do conhecimento e e xecução desta Loi pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como heja se contém. “Prefeitura Municipal de Ouro Fino,50 de dezem- bro de mil novecentos e sessenta e sete (1967). em é AE Dm EM B! Secretáfio