| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 1967 |
| Date | 1967-07-12 |
| Ementa | Concede isenção de imposto predial. |
| native_id | 827 |
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- LEI Nº 6j] - - Concede isenção de impôsto Predial - A Câmara Municipal de oe Fino decreta e eu stmslimo a cogiilnio Lei: - rt, 12 - Ficam isentas ão ipénto pocibadizo ” prazo de 7 (oodo) anos,tôdas as contruçoõs existentes néste Mu- nicípio, iniciadas e terminadas durante [o exercicio de 1967,e que não foram alcançadas pela lei n.),65 de 7/4/1964, quer sejam elas re- sidonciais, comerciais ou industriais,edificadas no perimetro urbano ou nos respectivos Distritos dêste Mend cigiao - a. 22 - 0 interessado, mediante requerimento dirigido à Prefeitura Municipal,dentro do prazo de 90 (noventa )dias, fará a prova necessária do início e do término da obra,que será en- ensino ao Snr.Prefe ito Mendo 1 sum as providências julgadas msmaduárica após o emttoa cio do Snr.Chefe do Serviço de Obras do inandigtoçõem direito à sestitusção do impôsto por ventura já recâlhido ; À -Art.7º - Revogadas as disposiçoes, esta Lei, entrará em vigôr na data de sua publicação. -Xando,portanto,a tódas as entusilititêco eia quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. -Prefcitura Municipal de Quro Fino,aos 50 de dezembro de mil novecentos e sessenta e sete ( 19674. + GEE Tem DES <) Odir Muniz 11% Prefeito Municipal