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← Ouro Fino (MG)

norma nº 611/1967

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 611 / 1967
Date 1967-07-12
EmentaConcede isenção de imposto predial.
native_id827

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- LEI Nº 6j] -
- Concede isenção de impôsto Predial
- A Câmara Municipal de oe Fino decreta e eu
stmslimo a cogiilnio Lei:
- rt, 12 - Ficam isentas ão ipénto pocibadizo
” prazo de 7 (oodo) anos,tôdas as contruçoõs existentes néste Mu-
nicípio, iniciadas e terminadas durante [o exercicio de 1967,e que
não foram alcançadas pela lei n.),65 de 7/4/1964, quer sejam elas re-
sidonciais, comerciais ou industriais,edificadas no perimetro urbano
ou nos respectivos Distritos dêste Mend cigiao
- a. 22 - 0 interessado, mediante requerimento
dirigido à Prefeitura Municipal,dentro do prazo de 90 (noventa )dias,
fará a prova necessária do início e do término da obra,que será en-
ensino ao Snr.Prefe ito Mendo 1 sum as providências julgadas
msmaduárica após o emttoa cio do Snr.Chefe do Serviço de Obras
do inandigtoçõem direito à sestitusção do impôsto por ventura já
recâlhido ; À
-Art.7º - Revogadas as disposiçoes, esta Lei,
entrará em vigôr na data de sua publicação.
-Xando,portanto,a tódas as entusilititêco eia
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
-Prefcitura Municipal de Quro Fino,aos 50 de
dezembro de mil novecentos e sessenta e sete ( 19674.
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Odir Muniz 11%
Prefeito Municipal

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