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← Ouro Fino (MG)

norma nº 615/1968

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 615 / 1968
Date 1968-01-18
EmentaInstitui o Imposto sobre Prestação de Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.
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- LEI Nº 615 -
A E “” q 2
- Institúe o Impôsto sôbre Prestação de Servi-
cos de Qualquer Natureza e da outras provi -
àlnciase
- A Câmara Municipal de Ouro Fino decreta e eu,
Prefeito kunicipal,sanciono a seguinte Lei;
- Da incidência: Ei
- Art.Iº - O Impôsto sobre Serviços de Qualquer
Natureza da competência do luniçípio,tem como fato gerador a grs
por Empresa ou Profissional Autonomo,com ou sem estabelecimento fixo,
que não configure,por si so,fato gerador de Inpôsto da competência da
Uniao ou do Estado;
- Paragf.1º -Pura os efeitos dêste artigo, consi-
deran-se Serviços:
E E -I- O fornecimento de trabalho, com ou gem utili-
zação de máquinas, ferramentas ou veiculos,a usuários ou consunidores
finais; a o
E -1I-A locação de bens moveis; É
-IJ1-à locação de cspaço em bens imóveis,a titu=
lo de hospedagens diversões ou pare guarda de bens de qualquer nature
za;
q -IV- à receita bruta de comissões, juros e descon
tos,sôbre cobranças por conta de terceiros,transferência de valôres -
po cheques c ordens de remessa e outros serviços prestados por estabe
ecimentos bancários ec similares ,inclusive eis empre ou con-
gêneres ;
-Paragf .2º - às atividades a que se refere o pas
rágrafo anterior,quando acompanhadas do fornecimento de mercadorias ,se-
rão consideradas de caráter misto,para cfeito da aplicação do Impósto
sobre Circulação de Kwrcadorias,salvo se a prestação do serviço consti-
tuir o seu objeto essencial e contribuir com mais de setenta e cinco -
por cento (75%),da receita média mensal da atividade;
-Art.22 - A base do cálculo do Impôsto é o prêço
do Serviço,salvoz hi
-1- quando se tratar de prestação de serviço sob
forma de trabalho pessoal do proprio contribuinte,caso em que 0 impôs-
to será calculado por meio de aliquotas fixas ou variáveis,em função
da natureza do serviço c outros fatôres pertinentes da remuneração do
próprio trabalho; á
i -II-quando a prestação do Serviço tenha como par
te integrante operação sujeita ao Imposto sobre Circulação de kercado-
rias,caso em que este imposto ser calculado sobre cinquente por cen-=
to(50%) do valor total da operação; E
E =III-No caso de estabelecimentos bançarios ou con-=
gêneres ,o Impôsto será calculado sobre o montante dos dcpositos e dema-
is operações referidas no nº IV,do paragf .1º,do Art.12,da presente Lei,
mediante declarações prestadas mensalmente pelas Agências ou Escritori-
os de Bancos e congêneres, estabelecidos no liunicípio;
Ê -Art.52 - Contribuinte do Imposto de que trata ês-
te Capítulo,é o prestador do Serviço;
g - Art .h£ - O Imposto sôbre Serviço de Qualquer Na-
tureza soré lançado ex-ofício e inscrito mediante aviso ao contribuin-
: ”
- continuação -
aviso ao contribuinte pela afixação de Editais no lugar do costume
e na conformidade da Tabela da presente Lei;
-Paragf .1º - os estabelecimentos bancários poderão
optar pelo lançamento, tendo como incidência a percentagem sôbre O
salário minimo vigente;
-Parapf .2º - os estabelecimentos bancários € simi -
lares inclusivé agências,escritórios e congôneres,ficam sujeitos ao
impôsto a que se refere a receita bruta de comissogs, juros e descon-=
tos sôbre cobrança por conta de terceiros,transferencias de valores
por cheques e ordens de remessa € outros serviços prestados,íjue não
configurem por si sos,fato gerador do imposto da Uniao ou do Estado,
som prejuizo das taxas instituidas pelo sistema Tributário a que es-
tiverem sujeitos; E
-Paragf 3º - os contribuintes referidos no paragra-
fo anterior ficam sujeitos ao im ôsto de 0,02%(dois centesimos or
cento) sobre o montanto de depósitos,sem prejuizo das taxas institui
das pelo sistema Tributário a que estiverem sujeitos;
-Art. 5º - os contribuintes não compreendidos na Ta
belã referida no art anterior, serão classificados por semelhança de
atividade tributável,alêm de outros pontos caractéristicos,tais como
exercício da atividade tributável,localização c,finalmente,a serie -
ou classe cm que tenha enquadradamento para a tributação;
-Art.6* - sempre que possivel,o Imposto sôbre Ser-
viços de Qualquer Natureza tera carater essoal,que sera graduado -
conforme a capacidade econômica e tributaria do contribuinte ;
-Da Arrecadação -
“Art. 4º - O pagamento do impósto sôbre Serviços
de Qualquer Natureza sera feito em duas prestações iguais,ate 50 de
Abril c RO de Setembro de cada exercício financeiro,na forma dos pa-
rágrafos deste artigo;, E Ê
E -Parágf «1º -0 contribuinte de importância ate -
Ner$ 10,00,pagará o imposto de uma so vez,até 50 de abril,sem descon
tos
-Parágf .22 - o contribuinte de importância superi-
or a Nerg 10,00,pagará o imposto na forma dêste art.,sem desconto;
-Parágf .º - o contribuinte de importância superi-
or a Nery 10,00 que pagar o imposto de uma so vez,ate 20 de abril,-
será beneficiado com o desconto de dez por cento( 10%);
Ea -Parágf 4º - o contribuinte que deixar de pagar o
impôsto na forma dêste art.ficara sujeito a multa moratória de 20%
(vinte por cento),e aos juros de móra de 1% (um por cento),ao mês;
É -Art.B- - Não será permitido o pagamento de qua l-
quer prestação do impostos antes de efetuado o pagamento da anteri-
or,inclusive multas; '
-irt.9º - Os contribuintes faltosos ficarão sujei-
tos a uulta referida no art.7º,parágrafo hº,podendo ser inscritos -
em Dívida Ativa e extraída a certidao para cobrança Judicial,ainda =
mesmo no exercício financeiro a tue se referir o imposto; ,
, -Art.10º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de gua publicação.
-liando portanto,a todas as autoridades,a quem o -
conheçimento c execução desta Loi pertencer,que a cumpram € a guar-
dem tão somente como nela se contem e declara,
; ”
-continuação -
Prefeitura Municipal de Curo Fino,aos 18 de Janeiro de 1968,
—— es "Ne dé
Udir Muniz Cyril
Prefeito Municipal
Rn (tai da
Elo e . as ads
pão Ribeiro Shlva/ Junior
Jecretário
Registrada no Livro n.J ts do "Data SUpra é Da PEN
ecretario Bia
e iii ipi re pum ram 0 qr mt
- PABELA À QUE SE REFBRE O ART.7º Dá LEI Nº 615/68-
em a e e
e a e cc e e e tr
Nº de ordem Espéc ies Tributáveis -Imp devido
vnnge
veqis
VIII-
Atividades de cons trução,reconstrução ou repara-
ção de bens imóveis de qualquer natureza ,exerci-
tadas por pessoas fisicas ou jnrídicas,quor P por
meio de contrato ou administração. ...ccoresesss 1/1 salemínimo
as atividades do intem anterior, quando acopanha
das ão fornecimento de materiaisS...eccccrenencs 1/6 sal.mínimo
axercícios de funções e práticas de diversões ou
despórtos públicos,por pessoas fícicas ou jurídi-
cas, localizadas ou não, como espectadoras,partici=-
pantes,ou prestudoras de serviços desta natureza,
BED cons e o sito cas e 10% s/Rec bruta
Fara os Cinemas c Casas âc Diversões,om locais =
permanentos, onãe serão cobrados ingressos,a arre-
cadação do imposto será feita da seguinte fórma,
em prestações tn uais ,mensais
até 600 co A 1.600,00 p/ano
De 601 a 1.200 Ingantid o escorre cores e E 000, 00 p/ano
De mais de 1.200 Tag esmo 04 er 1,.900,00 v/ano
Bancos e congêneres
sôbre 0 montante de "quad tos, receita bruta de -
comissões, juros e descontos , sôbre cobranças por
conta de terceiros , transferê ência de valores por
cheques e ordens de remessa e outros serviços -
prestados, que não me si sos,fato ge-
rador de Impôsto da União e Estado... ccosvos 0,02%
se Se opstapes por outra forma de pa incidência:
ágência erp era RR
Locação de bens móveis de qualquer natureza... 2% s/Rec.bruta
Locação de bens móveis,espaços,a título de hos-
pedagem ou guarda de bens de qualquer natureza. 2% s/Recebruta
na nota respec-
Fornecimento de trabalho por emprêsa ou profis- tiva.
sional autônomo, com ou sem utilização de máquinas
ferramentas ou o e 1 a E
Do grande mnimentosdi oc cce enero maia dO
oi e O E dm
De pequeno movimento...ccccecemercerereerer cor oe 1/6 an dy
Pr issionais liberais anualmente. ......<..-.--«1/3 Sal minimo
Despacho proferido pelo sr.Prefeito;
D
eristro-se nn)" icue-se e cumpra-se Prefeitura Vunicipal de
b “
- ContinuaçãoO....
Prefeito Hunicipal proferiu o seguinte despacho
-se e cumpra-se Prefeitura Wunicipal de Ouro Fino
U senhor
Registre-se, publique
sos 18 do Janeiro de 1968.
Odir Muniz Cyril
Prefeito Municipal
romã
No livro ne fls. ,rogistrei esta Tabela.Data supra

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