| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 1968 |
| Date | 1968-01-18 |
| Ementa | Institui o Imposto sobre Prestação de Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências. |
| native_id | 831 |
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- LEI Nº 615 - A E “” q 2 - Institúe o Impôsto sôbre Prestação de Servi- cos de Qualquer Natureza e da outras provi - àlnciase - A Câmara Municipal de Ouro Fino decreta e eu, Prefeito kunicipal,sanciono a seguinte Lei; - Da incidência: Ei - Art.Iº - O Impôsto sobre Serviços de Qualquer Natureza da competência do luniçípio,tem como fato gerador a grs por Empresa ou Profissional Autonomo,com ou sem estabelecimento fixo, que não configure,por si so,fato gerador de Inpôsto da competência da Uniao ou do Estado; - Paragf.1º -Pura os efeitos dêste artigo, consi- deran-se Serviços: E E -I- O fornecimento de trabalho, com ou gem utili- zação de máquinas, ferramentas ou veiculos,a usuários ou consunidores finais; a o E -1I-A locação de bens moveis; É -IJ1-à locação de cspaço em bens imóveis,a titu= lo de hospedagens diversões ou pare guarda de bens de qualquer nature za; q -IV- à receita bruta de comissões, juros e descon tos,sôbre cobranças por conta de terceiros,transferência de valôres - po cheques c ordens de remessa e outros serviços prestados por estabe ecimentos bancários ec similares ,inclusive eis empre ou con- gêneres ; -Paragf .2º - às atividades a que se refere o pas rágrafo anterior,quando acompanhadas do fornecimento de mercadorias ,se- rão consideradas de caráter misto,para cfeito da aplicação do Impósto sobre Circulação de Kwrcadorias,salvo se a prestação do serviço consti- tuir o seu objeto essencial e contribuir com mais de setenta e cinco - por cento (75%),da receita média mensal da atividade; -Art.22 - A base do cálculo do Impôsto é o prêço do Serviço,salvoz hi -1- quando se tratar de prestação de serviço sob forma de trabalho pessoal do proprio contribuinte,caso em que 0 impôs- to será calculado por meio de aliquotas fixas ou variáveis,em função da natureza do serviço c outros fatôres pertinentes da remuneração do próprio trabalho; á i -II-quando a prestação do Serviço tenha como par te integrante operação sujeita ao Imposto sobre Circulação de kercado- rias,caso em que este imposto ser calculado sobre cinquente por cen-= to(50%) do valor total da operação; E E =III-No caso de estabelecimentos bançarios ou con-= gêneres ,o Impôsto será calculado sobre o montante dos dcpositos e dema- is operações referidas no nº IV,do paragf .1º,do Art.12,da presente Lei, mediante declarações prestadas mensalmente pelas Agências ou Escritori- os de Bancos e congêneres, estabelecidos no liunicípio; Ê -Art.52 - Contribuinte do Imposto de que trata ês- te Capítulo,é o prestador do Serviço; g - Art .h£ - O Imposto sôbre Serviço de Qualquer Na- tureza soré lançado ex-ofício e inscrito mediante aviso ao contribuin- : ” - continuação - aviso ao contribuinte pela afixação de Editais no lugar do costume e na conformidade da Tabela da presente Lei; -Paragf .1º - os estabelecimentos bancários poderão optar pelo lançamento, tendo como incidência a percentagem sôbre O salário minimo vigente; -Parapf .2º - os estabelecimentos bancários € simi - lares inclusivé agências,escritórios e congôneres,ficam sujeitos ao impôsto a que se refere a receita bruta de comissogs, juros e descon-= tos sôbre cobrança por conta de terceiros,transferencias de valores por cheques e ordens de remessa € outros serviços prestados,íjue não configurem por si sos,fato gerador do imposto da Uniao ou do Estado, som prejuizo das taxas instituidas pelo sistema Tributário a que es- tiverem sujeitos; E -Paragf 3º - os contribuintes referidos no paragra- fo anterior ficam sujeitos ao im ôsto de 0,02%(dois centesimos or cento) sobre o montanto de depósitos,sem prejuizo das taxas institui das pelo sistema Tributário a que estiverem sujeitos; -Art. 5º - os contribuintes não compreendidos na Ta belã referida no art anterior, serão classificados por semelhança de atividade tributável,alêm de outros pontos caractéristicos,tais como exercício da atividade tributável,localização c,finalmente,a serie - ou classe cm que tenha enquadradamento para a tributação; -Art.6* - sempre que possivel,o Imposto sôbre Ser- viços de Qualquer Natureza tera carater essoal,que sera graduado - conforme a capacidade econômica e tributaria do contribuinte ; -Da Arrecadação - “Art. 4º - O pagamento do impósto sôbre Serviços de Qualquer Natureza sera feito em duas prestações iguais,ate 50 de Abril c RO de Setembro de cada exercício financeiro,na forma dos pa- rágrafos deste artigo;, E Ê E -Parágf «1º -0 contribuinte de importância ate - Ner$ 10,00,pagará o imposto de uma so vez,até 50 de abril,sem descon tos -Parágf .22 - o contribuinte de importância superi- or a Nerg 10,00,pagará o imposto na forma dêste art.,sem desconto; -Parágf .º - o contribuinte de importância superi- or a Nery 10,00 que pagar o imposto de uma so vez,ate 20 de abril,- será beneficiado com o desconto de dez por cento( 10%); Ea -Parágf 4º - o contribuinte que deixar de pagar o impôsto na forma dêste art.ficara sujeito a multa moratória de 20% (vinte por cento),e aos juros de móra de 1% (um por cento),ao mês; É -Art.B- - Não será permitido o pagamento de qua l- quer prestação do impostos antes de efetuado o pagamento da anteri- or,inclusive multas; ' -irt.9º - Os contribuintes faltosos ficarão sujei- tos a uulta referida no art.7º,parágrafo hº,podendo ser inscritos - em Dívida Ativa e extraída a certidao para cobrança Judicial,ainda = mesmo no exercício financeiro a tue se referir o imposto; , , -Art.10º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de gua publicação. -liando portanto,a todas as autoridades,a quem o - conheçimento c execução desta Loi pertencer,que a cumpram € a guar- dem tão somente como nela se contem e declara, ; ” -continuação - Prefeitura Municipal de Curo Fino,aos 18 de Janeiro de 1968, —— es "Ne dé Udir Muniz Cyril Prefeito Municipal Rn (tai da Elo e . as ads pão Ribeiro Shlva/ Junior Jecretário Registrada no Livro n.J ts do "Data SUpra é Da PEN ecretario Bia e iii ipi re pum ram 0 qr mt - PABELA À QUE SE REFBRE O ART.7º Dá LEI Nº 615/68- em a e e e a e cc e e e tr Nº de ordem Espéc ies Tributáveis -Imp devido vnnge veqis VIII- Atividades de cons trução,reconstrução ou repara- ção de bens imóveis de qualquer natureza ,exerci- tadas por pessoas fisicas ou jnrídicas,quor P por meio de contrato ou administração. ...ccoresesss 1/1 salemínimo as atividades do intem anterior, quando acopanha das ão fornecimento de materiaisS...eccccrenencs 1/6 sal.mínimo axercícios de funções e práticas de diversões ou despórtos públicos,por pessoas fícicas ou jurídi- cas, localizadas ou não, como espectadoras,partici=- pantes,ou prestudoras de serviços desta natureza, BED cons e o sito cas e 10% s/Rec bruta Fara os Cinemas c Casas âc Diversões,om locais = permanentos, onãe serão cobrados ingressos,a arre- cadação do imposto será feita da seguinte fórma, em prestações tn uais ,mensais até 600 co A 1.600,00 p/ano De 601 a 1.200 Ingantid o escorre cores e E 000, 00 p/ano De mais de 1.200 Tag esmo 04 er 1,.900,00 v/ano Bancos e congêneres sôbre 0 montante de "quad tos, receita bruta de - comissões, juros e descontos , sôbre cobranças por conta de terceiros , transferê ência de valores por cheques e ordens de remessa e outros serviços - prestados, que não me si sos,fato ge- rador de Impôsto da União e Estado... ccosvos 0,02% se Se opstapes por outra forma de pa incidência: ágência erp era RR Locação de bens móveis de qualquer natureza... 2% s/Rec.bruta Locação de bens móveis,espaços,a título de hos- pedagem ou guarda de bens de qualquer natureza. 2% s/Recebruta na nota respec- Fornecimento de trabalho por emprêsa ou profis- tiva. sional autônomo, com ou sem utilização de máquinas ferramentas ou o e 1 a E Do grande mnimentosdi oc cce enero maia dO oi e O E dm De pequeno movimento...ccccecemercerereerer cor oe 1/6 an dy Pr issionais liberais anualmente. ......<..-.--«1/3 Sal minimo Despacho proferido pelo sr.Prefeito; D eristro-se nn)" icue-se e cumpra-se Prefeitura Vunicipal de b “ - ContinuaçãoO.... Prefeito Hunicipal proferiu o seguinte despacho -se e cumpra-se Prefeitura Wunicipal de Ouro Fino U senhor Registre-se, publique sos 18 do Janeiro de 1968. Odir Muniz Cyril Prefeito Municipal romã No livro ne fls. ,rogistrei esta Tabela.Data supra