| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 1968 |
| Date | 1968-01-18 |
| Ementa | Modifica a Lei n. 556, de 14 de Dezembro de 1966, que estabelece o sistema de cobrança dos Impostos: Predial e Territorial Urbano e dá outras providências, passando a fazer parte integrante do Código Tributário vigente. |
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UAM - LEI Nº 617 - - Modifica a Lei n.556,de 1) de Dezembro de 1966, - que estabelece o sistema de cobrança dos Impos- - tos:Predial e Territorial Urbano ec dá outras pro - videncias,passando a fazer parte integrante do - Codigo Tributario vigente. - À Câmara Municipal de Ouro Fino decreta e eu,Pre- feito Municipal,sanciono a seguinte Lei: - Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pro- . Ed L . : : ceder a arrecadação dos Impóstos Predial e Territorial Urbano que,a par- , tir do exercício de 1968, scrá efetuada nas seguintes bases; e - Impôsto Predial: -2) - qundo o cdifício se destinar únicamente à residência do proprietario,a gravação sera de 0,5% sobre o valor venal estimado ou aceito; É ; « -b) - quando o edifício se destinar à residência do proprictá- y rio, havendo parte alugada,ou quando,não houver parte alu- ? gada hja instalação industrial ou comercial em funciona- mento,a gravação sera de 1% sobre o valor estimado ou a - ceito; o E h -c)- quando o edifício for locado,a gravação será de 1,5% sô- bre o valor venal estimado ou aceito; = Paragf.1º - o valor venal será representado pela importância resultante do cálculo de nº qe metros quadra- dos da arca construida,pelo valor do m2,de acôrdo com as seguintes categorias: | “TIDO A» Primeira categoria....cc come scadseero 27,00 o m2 e “Do DE dopenda categoria, ciseseccrrerenraners 21,00 o me? apo Ve Toronira categoridsic....cvencossaseso 8,00 o m2 -Parágf 2º - O edifício habitado gratuitamente ,por concessão do pro rietario,sera considerado alugado; E -Paragf .5* - Os predios condenados ou,por qualquer razao,em ruinas,enquanto assim permanecer,ficarao sujei- tos ao imposto predial com o aumento de 20% sôbre o va - lor venal anterior; - Imposto Territorial: st area edificada........... 00.0... «oMeio contavo p/ mê b)- area não edificada ou terreno vago: DE matao... ci so crer canso ro O E A TO peter... paes coeso rs nrenço o E 3 DEDO... nosso noir po O zArt.2º - Os valóres venais dos edifícios,base pa- ra a incidência do Impôsto Predial,bem como os valôres dos terrenos vagos serão revistos de ano em ano; ; Ene ms ; -àrt.5= - Revogadas as disposições em contrário,es- ta Lei entrara em vigor na data de sua publicação; -Mando,portanto,a tôdas as autoridades a quem o co- nhecimento c execução desta Lei haja de pertencer,que a cumpram € a façam e - . . a , cumprir tao inteiramente como nela se contêm. | | - Continvaç-ão... | Prefcitura Hunicipal de Ouro Fino,aos 18 de Janeiro de 1968 P PR. amido io ee a Ei GS Udir Muniz Cyrilho Prefeito liunicipal cretário songs t Silva E e