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norma nº 617/1968

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 617 / 1968
Date 1968-01-18
EmentaModifica a Lei n. 556, de 14 de Dezembro de 1966, que estabelece o sistema de cobrança dos Impostos: Predial e Territorial Urbano e dá outras providências, passando a fazer parte integrante do Código Tributário vigente.
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UAM
- LEI Nº 617 -
- Modifica a Lei n.556,de 1) de Dezembro de 1966,
- que estabelece o sistema de cobrança dos Impos-
- tos:Predial e Territorial Urbano ec dá outras pro
- videncias,passando a fazer parte integrante do
- Codigo Tributario vigente.
- À Câmara Municipal de Ouro Fino decreta e eu,Pre-
feito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
- Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pro-
. Ed L . : :
ceder a arrecadação dos Impóstos Predial e Territorial Urbano que,a par-
,
tir do exercício de 1968, scrá efetuada nas seguintes bases;
e - Impôsto Predial:
-2) - qundo o cdifício se destinar únicamente à residência do
proprietario,a gravação sera de 0,5% sobre o valor venal
estimado ou aceito; É ;
« -b) - quando o edifício se destinar à residência do proprictá-
y rio, havendo parte alugada,ou quando,não houver parte alu-
? gada hja instalação industrial ou comercial em funciona-
mento,a gravação sera de 1% sobre o valor estimado ou a -
ceito; o E h
-c)- quando o edifício for locado,a gravação será de 1,5% sô-
bre o valor venal estimado ou aceito;
= Paragf.1º - o valor venal será representado pela
importância resultante do cálculo de nº qe metros quadra-
dos da arca construida,pelo valor do m2,de acôrdo com as
seguintes categorias:
| “TIDO A» Primeira categoria....cc come scadseero 27,00 o m2
e “Do DE dopenda categoria, ciseseccrrerenraners 21,00 o me?
apo Ve Toronira categoridsic....cvencossaseso 8,00 o m2
-Parágf 2º - O edifício habitado gratuitamente ,por
concessão do pro rietario,sera considerado alugado;
E -Paragf .5* - Os predios condenados ou,por qualquer
razao,em ruinas,enquanto assim permanecer,ficarao sujei-
tos ao imposto predial com o aumento de 20% sôbre o va -
lor venal anterior;
- Imposto Territorial:
st area edificada........... 00.0... «oMeio contavo p/ mê
b)- area não edificada ou terreno vago:
DE matao... ci so crer canso ro O E A
TO peter... paes coeso rs nrenço o E
3 DEDO... nosso noir po O
zArt.2º - Os valóres venais dos edifícios,base pa-
ra a incidência do Impôsto Predial,bem como os valôres dos terrenos vagos
serão revistos de ano em ano; ; Ene ms
; -àrt.5= - Revogadas as disposições em contrário,es-
ta Lei entrara em vigor na data de sua publicação;
-Mando,portanto,a tôdas as autoridades a quem o co-
nhecimento c execução desta Lei haja de pertencer,que a cumpram € a façam
e - . . a ,
cumprir tao inteiramente como nela se contêm. | |
- Continvaç-ão... |
Prefcitura Hunicipal de Ouro Fino,aos 18 de Janeiro de 1968
P
PR. amido io ee a Ei GS
Udir Muniz Cyrilho
Prefeito liunicipal
cretário
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t
Silva E e

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