| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 1968 |
| Date | 1968-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre construção e reparação de muros e passeios. |
| native_id | 836 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 1
- Ly] Nº 620/68 - - mspõe sôbre os trução e reparação de - muros e passeios. - 4 Cansara uunicipal de Uuro lino decreta,e eu sanciono a seguinte Lei: -— Art.1º- Nos termos preconizados pelo Art. 114 e seguintes da Lei n.460,de 20/12/1965, TCódigo de Posturas do Município), ficam os senhores proprietários obrigados a proceder a reparação dos ja s- seios construidos,juntos de suas moradias ,ou a construi-los onde os ser- viços de meio-fio ou sargetas ja estiverem concluidos ,€ bem assim O ne — cessário amuremento em terrenos abertos, de modo a dotar a via pública - de melhor aspecto e embesezamento ; - hrt.2º - Ficam os senhores Droj prietarios qe terrenos baldios, existente s na séde do municipio, obragados adentro do prazojde quatro(4) ueses jpromover o fedi auento,vor muro, dos respectivos imóveis, cujo fechamerto e alinhamento obedecerão os reg culamentos estabe- lecidos pelo Código de tosturas ao lunicivio, vem como a construção e re- paros de passeios; dá : - Art.8º - Não fazendo o proprietario os servi - ços reteridos nos árts.iº e 28. desta Lei,a Prefeitura Municipai promove - rá sua execução, cobrando-lhe não somente o total do serviço feito, como também a multa de 100(cem por cento) so bre o valor total dispenaido na referida obra; - Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. - endo , portanto ,a todas as autoriasdes a quem « conhecimento e execução desta Lei pertencer, we 2 cumpram e & Teçãm cum- prir tão inteiramente como nela se contém. Preteitura lunicipal ae duro Fino,20s 1Ç ae Julho de 1908. er « Cair iiuniz Gyr2 iretei to Lunicipel Secretário Registrada no lavro n.9-11s.100 veUuro Fino data apa,