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← Ouro Fino (MG)

norma nº 628/1968

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 628 / 1968
Date 1968-07-10
EmentaModifica a Resolução n° 141, de 1° de Janeiro de 1954, e dá outras providências.
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LEI Nº 628/68 -
uodifica a Resolução nº l4L,de 1º de
Jeneiro de 1954,e da outras proviaencias.
- à Câmara uunicipal de Uuro fino decreta, e
eu sanciono e seguinte Lei: k
- Art. 1º - não será permitida a coiocação de
porteiras nas estradas, caminhos ou vias, dentro da área deste uunicípio,
desde que as referidas estradas, ceminhos ou vias, venham & servir mais de
ums propriedade rural, : : )
-5 único - Us proprietários rureis tem O prazo
de tr inta(50) qios para retirarem as porteiras existentes nos Caninhos ,-
estradas ou vias que servem a mais de uma propriedade rural ou substitui-
Jas por corredores ou wata-burros;
- art.2º - Us corredores serão feitos por ce r-
ca de argme farpago,com dois cu vais fios,e os wata-burros deverão aten -
der as seguintes exigências:
“3 metros de vão por 4 metros de largura,no -
sentido perpendicular da estrada,tendo como suporte 6 vigas ae ,ho wu: ini-
mo 45 centimetros de dismetro cada uma,sendo colocado uma em cada extre-
umidade do mata-burro e duos em cada sentido da rodegem dos pneus dos vei-
culos motorizados, sendo as travessas encaixadas nas vigas, tacegndo as mes-
ras e que resistem a us carga de vinte toneladas,no minimo;
- art.30 - Às despesas com a construção dos cor-
redores ou mate-vurros correrão por conta excrusiva dos proprietários dos
ijuóveis rursis,c & Prefeitura wunicipai providenciárá a retirada das por-
teiras, depois de entrar em entendimentos com os wesmos ;
- Art,40 - Ju caso de recusa do proprietério ru-
rel de construir o uata-burro ou O corredor ;a ação couinatória será o meio
juriaco hábil para compeli-io a fazer o mata-burro ou O corredor, que de-
verá ser de uma largura tel gue não dificulte o trânsito de velcuLos moto-
rizados ; E
-S$ 1º - Sendo necessário o ingrésso em Julzo,0
proprietério rural ficará sujeito ao pagamento de tos as despesas pro-
cessuais de honorários advocatícios e de uma multa igual a cinço(5) salá-
rios winimos da região;
-5 22 - à Prefeitura unicipal e os proprietá -
rius de imóveis rurais bencficiados pelas estrades caminhos ou vias ,são -
partes legítimas para,eu conjunto ou separa dawe nte movikentar à máquina -
Judiciária «traves da propositura da ação supra referida;
-àrt.5º - Hevogadas as uispos ições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na dava de sa publicação. |
-sando ,portanto,a todas as foieridatha e à queu
o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumprem e à façam cum
prir tão inteiramente como neia se contém. |
j
Prefeitura unicipal de Uuro Fino,aos Il " a da
4
Júnior-Secretari

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