| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 1968 |
| Date | 1968-07-10 |
| Ementa | Modifica a Resolução n° 141, de 1° de Janeiro de 1954, e dá outras providências. |
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LEI Nº 628/68 - uodifica a Resolução nº l4L,de 1º de Jeneiro de 1954,e da outras proviaencias. - à Câmara uunicipal de Uuro fino decreta, e eu sanciono e seguinte Lei: k - Art. 1º - não será permitida a coiocação de porteiras nas estradas, caminhos ou vias, dentro da área deste uunicípio, desde que as referidas estradas, ceminhos ou vias, venham & servir mais de ums propriedade rural, : : ) -5 único - Us proprietários rureis tem O prazo de tr inta(50) qios para retirarem as porteiras existentes nos Caninhos ,- estradas ou vias que servem a mais de uma propriedade rural ou substitui- Jas por corredores ou wata-burros; - art.2º - Us corredores serão feitos por ce r- ca de argme farpago,com dois cu vais fios,e os wata-burros deverão aten - der as seguintes exigências: “3 metros de vão por 4 metros de largura,no - sentido perpendicular da estrada,tendo como suporte 6 vigas ae ,ho wu: ini- mo 45 centimetros de dismetro cada uma,sendo colocado uma em cada extre- umidade do mata-burro e duos em cada sentido da rodegem dos pneus dos vei- culos motorizados, sendo as travessas encaixadas nas vigas, tacegndo as mes- ras e que resistem a us carga de vinte toneladas,no minimo; - art.30 - Às despesas com a construção dos cor- redores ou mate-vurros correrão por conta excrusiva dos proprietários dos ijuóveis rursis,c & Prefeitura wunicipai providenciárá a retirada das por- teiras, depois de entrar em entendimentos com os wesmos ; - Art,40 - Ju caso de recusa do proprietério ru- rel de construir o uata-burro ou O corredor ;a ação couinatória será o meio juriaco hábil para compeli-io a fazer o mata-burro ou O corredor, que de- verá ser de uma largura tel gue não dificulte o trânsito de velcuLos moto- rizados ; E -S$ 1º - Sendo necessário o ingrésso em Julzo,0 proprietério rural ficará sujeito ao pagamento de tos as despesas pro- cessuais de honorários advocatícios e de uma multa igual a cinço(5) salá- rios winimos da região; -5 22 - à Prefeitura unicipal e os proprietá - rius de imóveis rurais bencficiados pelas estrades caminhos ou vias ,são - partes legítimas para,eu conjunto ou separa dawe nte movikentar à máquina - Judiciária «traves da propositura da ação supra referida; -àrt.5º - Hevogadas as uispos ições em contrário, esta Lei entrará em vigor na dava de sa publicação. | -sando ,portanto,a todas as foieridatha e à queu o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumprem e à façam cum prir tão inteiramente como neia se contém. | j Prefeitura unicipal de Uuro Fino,aos Il " a da 4 Júnior-Secretari