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← Ouro Fino (MG)

norma nº 633/1968

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 633 / 1968
Date 1968-07-10
EmentaAutoriza a instalação de TORRE REPETIDORA DE TELEVISÃO, estabelece a TAXA DE MANUTENÇÃO e dá outras providências.
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- LEI N26 3 3/6g,de 28.12.968
- Autoriza a instalação da TORRE REPETIDORA
DE TELEVISÃO, estabelece a TAXA DE MANU —
TENÇÃO e dá outras providências.
- A Câmara Municipal de Ouro Fino, decreta e
eu, Odir Muniz Cyrillo, Prefeito Municipal, de acôrdo com o art.185,
parágrafo 4º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, sanciono a
seguinte Dei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ouro Fino,
de acôrdo com as instruçoes do CONTEL, autorizada a instalar no Muni
cípio, a Torre Repetidora de Televisao, bem como estabelecer a Taxa
de Manutenção, que deverá ser recolhida aos Cófres da Municipalidade
por todos os possuidores de aparelho de TV;
Art. 22º - À repartição arrecadadora da Prefeitura,
organizará o Cadastro, especialmente destinado ao registro dos tele-
visores já instalados e tembém dos que forem adquitidos no decorrer
ão exercício;
art. 3º - A Taxa de Manutenção da Torre de Televi-
são, será cobrada anualmente á base de NCR$ 20,00, (vinte cruzeiros
novos), por aparelho instalado;
$ - 18 - O registro de cada aparelho de T.V.sdeve-
rá ser feito dentro do prazo de quinze dias,a contar da sua instala
ção e até 31 de janeiro para os que estiverem em funcionamento;
$ - 22 - O possuidor de aparelho de televisão que
deixar de atender ao que dispoe o parágrafo 1º,do artigo 3º incorre
rá na multa de 10% (dez por cento) do valor da taxa de manutenção,
mensalmente;
$ - 32 - O rêcolhimento da Taxa referente aos servie
ços de manutenção da Torre de Televisao,deverá ser feito até 31 de
janeiro de cada ano e, terminado o prazo,será acrescido da multa de
20% (vinte por cento);
Art.4º - O serviço de manutenção da Torre Repetido-
ra de Televsião, será executado diretamente pela Prefeitura Munici-
pal que poderá, se o entender congeniente,entregá-lo mediante con-
corrência pública ou administrativa, a pessoa física ou jurídica,
técnica e comercialmente idônea;
Art.5º - Revogadas as disposass em contrário,esta
Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.969;
( continuação...)
Mando, portanto, a tôdas as autoridades e a quem o conhecimento
e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir
tão interiramente como nela se contém,
Prefeitura Municipal de Ouro Fino, 28 de Dezembro
de mil noveebnbis e sessenta e oito (1.968).
Prof. Odir Muniz
Prefeito Municipal
Secretário
Registrada no livro ms. / 218.// 5 «Ouro Fino.Data Supra.
O Secretário, : a do
Bel. Dehyétrio

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