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← Ouro Fino (MG)

norma nº 634/1968

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 634 / 1968
Date 1968-12-28
EmentaSubstitui “CONSIGNAÇÕES” e estabelece novos INVESTIMENTOS, a constar no Plano Plurianual de Investimentos para o exercício de 1969.
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- LEI N26 3 4/68,de 28.12.9680
- Substitue "CONSIGNAÇOES" e estabele novês
INVESTIMENTOS, a constaí no Plano Plurie-
nal de Investimentos para o exercício de
1.969;
- A Câmara Municipal de Ouro Fino,decreta e
eu, Odir Muniz Cyrillo,Prefeito Municipal, de acôrdo com o artigo 185
do parágrafo 4º, da Constituição do Estado de Minas Gerais,sanciono a
e seguinte Leis
- Arto1º — Ficam extintas no exercício de
1969, do Plano Plurienal de Investimentos dêste Município, a que se
refere o Decreto n. 38/67, de 26 de agôsto de 1967, as consignaçoes /
abaixo mencionadas:
4.000
4.100
4.110
42
42
61
91
7) 93
94
95
96
99
4.130
92
96
4.140
67
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras Públicas
Construção e Melhor.de Estradas e Pontes ...NCR$ 75.000,00
Construção da Estação Rodoviária e Hotel .«.«NCR$ 5.000,00
Condtrução e Melhorede Prédios Escolares...NCR$ 25.000,00
Construção e Ampliação do Serviço de Agua.. NCR$ 5.000,00
Ampliação e Melhor. da Iluminação Pública. NCR$ 10.000,00
Abert. de Calçamento e Pavimentação de R.Av, NR$ 50.000,00
Abert. e melhor. de Praças e Jardins..... «o «NCR$ 65.000m0O
Ampliação e melhoredo Matadouro .........««HCR $20.000,00
Construção de Próprios Municipais... .... «o sNCR$ 5,0007500
SOMA DE OBRAS PÚBLICAS..... coco cc 00000. NCR$ 260.000,00
EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
Veículos,máquinas e pertences p/limp.Públ. NCR$ 15.000,00
Equipediversos e balanças p/ M.F. e Matad, NCR$ 10.000,00
SOMA DE "EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES", ....o NCR$ 25.000,00
NMATERIAL PERMANENTE:
Livros para a Biblioteca ccccorecrrecccooo NCRÊ 1.000,00
Soma de Material Permanente.....co coco c..e NCR$ 1.000,00
GOMA GBA cocossssoscosocerero crescesse NONE 2D6, MN NA
- Art.22º — Em substituição às consignaçoes ex-
tintas pelo artigo anterior,ficam incluidas no Plano Plurienal de Inves
timentos dêste Município a que se refere o Decreto nº 38/67 de 26 |
(continuação..)
de 26 de agêsto de 1.967, as seguintes consignaçoes, obrigatoriamente
incluidas de meios do Município:
4.000
4. 100
4. 110
42
42
gi
93
94
95
9
96
4.130
92
96
4.130
67
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras Públicas
Construção e Melhor.Estradas e Pontes : NCR$ 60.000,00
Construção da Estação Rodoviaria e Hotel CR$ 114.367,20
Construção e Melhor.de Prédios Escolares CR$ 15.000,00
Construção e Ampliação do Serviço de Rgua %, 30.000,00
Ampliação e Melor. da Iluminação Pública $ 20.000,00
Abert/Melhor/Calç/ e Pav, Ruas e Avenidas $,100.000,00
Abertura e Melhor. e Pratas e Jardins $ 10.000,00
Construção de Prórpios Municipais......... $ 15.000,00
Melhoramento e Ampliação do Matadouro .... $ 20.000,00
SOMA DE OBRAS PÚBLICAS.......00.. NCR$ 3740367520
EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
Veículos,Mág. e pertennes Limp.Pública $& 5.000,00
EquipeDiversos e Balanças p/ M.F. e Mate $ 20.000,00
Soma de "EQUIPAMENTOS E INSTALAÇOÉS"...NCR $ 25.000,00
— MATERIAL PERMANENTE:
Livros para a Biblioteca cccccsconcess $ 5.000,00
SOMA de "MATERIAL PERMANENTE", .ccccceso > 5.000,00
sema GIL Soeeeemrercorerconerrooo TER ADEIRT
Art.3º - Passam a integrar no Plano Plurienal de Inves-
timentos para o exercício de 1 959 a aplicação de Capital em Investi-
mentos conforme consta abaixo:
4.000 —
4.100 —
4.130 —
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentod |
Equipementos e Instalaçoeés
(continua)
Gcontinuação..)
02 — Veículos e Pertences p/ o Gabinete do Prefeito $ 5.000,00
56 - Equipamentos e pertences p/ o Serviço de Turis.$ 1.000,00
57 - Equipamentos e pertences p/ tôrre de TV. $ 15.000500
42 - Equipamentos p/ Estação Rodoviária e Hotel & 5.000,00
42 — Equipamentos Rodoviários ,Máge. e Veículos $ 75.000,00
921 - Equipamentos e Pertences p/ o Ser.de bgua $ 5.000,00
SOMA DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES. .....««NCR$ 105.000500
4.140 - Material Permanente
61 - Móveis e Utensílios p/ Escolas Rurais «ccceeo % 5.000,00
67 & -— Móveis e Utensílios p/ Biblioteca cecccce000 $ 3.000,00
A
SOMA DE MATERIAL PERMANENTE... coco 0000. NCR$ 8.000,00
x
SOMA GERAL: PERDE TR MANDE 113 000500
artigo 4º - Revoagadas as dispesiçoes em contrário esta LEI
entrará em vigôr a partir de 1º de Janeiro de 1.969
Mando, portanto, a tôdas as autoridades e a quem o conheci
mento e execução desta ,ei pertencer que a cumpram e a façam cumprir
tão inteiramente como nela se contém,
Prefeitura Municipal de Ouro Fino, 28 de Dezembro de mil
novecentos e sessenta e oito (1968).
Prof. Odir Muniz Cyrillo'
Prefeito Municipal
“ x
Registrada no
O Secretário,»

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