| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 1968 |
| Date | 1968-12-28 |
| Ementa | Estabelece o Quadro Geral de Funcionários do Município, fixa-lhes os respectivos Vencimentos e contém outras disposições. |
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- LEI Nº 636/68,de 28.12.1968. — Estabelece o Quadro Geral de Funcionários - ão Município, fixe-lhes os respsetívos Ven. - cimentos e contém outras disposições. A Câmara Municipal de Ouro Fino,Minas Gerais, Decreta,e eucprof.0Odir Muniz Cyrillo, Prefeito Municipal ,de acôr do com o Arte185,9 4º da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte Leis E art.1$ - O Quadro Geral de Funcionários do Mu nicípio de Ouro Fino,a partir de 1º de Jansiro de 1969,€ os res - peetívos vencimentos anuais, passam a ser os seguinteas QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS Clessificação Cargos Vencimentos anuais Nº de cargos 00 - 1 - 1- CÂMARA MUNICIPAL 1 - Diretor da Secretaría Nert «040,00 Soma « o cr . ho 2- PREFEITURA MUNICIPAL º 1- Gabee Secoda Prefeitura o2 1 - - EMO. = seara rr ig vet 02 EA - -— Porteiro....cccerercrcooo 4 «040,00 d Eecd 02 + - Almoxarife. cccoreno so sos 280,00 Soma. cce «320,00 2- Serviço da Fazenda Arrecadaçao 1 z - - Coletor.....ccorsscccsso É 3.000,00 a à - - Auxiliar de Coletoria.o. 4 RR . Fiscalização Ge gal SA» $ h, 12 A — - Fiscal Geral de Rendas.. $ «000,00 12 1 - - Agente Fiscel...ccescers $ É 280100 a. 1 - - Mscal do Distrito Cidade $ «040,00 12 à a -— Fiscal Distrito Sedosé... $ 1.800,00 12 1 a - FiselDistrito de Crisólia & ata Soma ce... 1 0.920, 3-Serviço do Patrimônio Ee 96 a Ro — Encarregado do Mercado... $ 2.040,00 96 1 no - Tncarregado do Matadouro. & 2.040,00 97 1 = - Encarregado do Cemitério. $ 2.040,00 bi - - Encarregado de Vigilência 99 de Próprios Municipaiseos «800,00 : $ ofonaio Some. ses... 4-Serviço de Contabilidade. 16 2 - e CC 3 +900,00 16 1 - -Ayxiliar de Contadoria.eo & «280,00 “CM O 5-280,00 S-Servede Educaçao Saúdo e Assistência Social. 50 x - -— Tnspetor Geral de Ensino. 4% 3.000,00 Professôras-Letra"A"..... & 11.520,00 a e Professôras-Letra "Bt..oe $ 19.756,80 67 + - - Bibliotecéário..cosveccsos 8 «280,00 Soma soco $ s 556, O [a 8 ! ! - Serviço de Obras Públicas DO e 2 - Encarregado Geral de Obras Públicas & : O al - Encarregado do Servolgua e Esgôtos $ 2.040,0 Le E - Auxiliar do Serveágua e Esgôtos..cs É 1.800 ,0 7 - Servico Municipal de SOMA ceccrcreara E Estradas de RoEaSas. 42-12 - Encarregado do ServeMunicipal de Estradas de Rodegens.....ecccreceso É 2.280,00 se 2 - ro par La o qa DD $ 4.080,00 O e É - Motoristas (Ncr$2.040,00)...ccc.s.o $ 4.080,00 SOMA cececcoros 10.440,00 SOMA A es coscorterro O TIs596.B0 ES] - Art.3º - Nos têrmos do Art.118,$ 3º da Constituição do Estado de Minas Gerais,a parcela de Vencimentos constantes dos pro- ventos de aposentados, ficam parmanentemente equiparadas e igualadas és stividades no cargo ou funçao correspondente ao da Aposentadoria, obedecido ao princípio da paridade e observada a proporcionalidade - da Aposentadoria; E - Artedº —Figem fixedas no salário mínimo regional as pen- soes concedidas pela Prefeitura de Ouro Fino; - Art.9%- Ao Fiscal Geral de Rendas, Agente Fiscal, Fiscais de Distritos ou qualquer outro Servidor do Quadro Geral de Funcioná -— rios,poderá o Executivo Municipal atribuir funçoes de fiscalizaçao de Posturas,além das de rendas, especialmente as que se relacionam com a Fiscalização do nôvo Tributo Municipal de Circulaçao de Mercedorias,- no que; concerne à competência municipal ou em cooperaçao com os Exato res FPisceis do Estado de Minas Gerais; - Arto89 — Na forma do dispôsto Constitucional constante do $ 3º,do Art.65 do Constituiçao do Brasil, ficam revogadas tôdas e quais- quer concessoes de percentagens pela arrecadaçao geral do Município,- salvo as que o Executivo mediante DECRETO, poderá conferir ao Exator — Fiscal, pela arrecadaçao verificada diretemente ne fonte tributária do Município,até ao máximo de dez por cento(10%), sôbre a arrecadação ve. rificada e que seré descontada no ato da fese do recolhimento da Recei- ta Pública; -Art,7º - As percentagens pela cobrança da Divida Ativa fi- cam fixadas, respectívamente, em vinte por gento(20%) e dez por cento - (10%) sôbre a Divida Ativa ajuizada e a nao ajuizada,devendo,em qual — quer hipótese,a correspondente percentagem ser devidamente incluida na guia de recolhimento, para crédito extraorçamentário do interessado, -ArtBº- Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar - tôdas as despesas para as quais foram consignadas dotaçoes orçamentá - rias nas Leis de Meios do Mynicípio,que sejam correntes ou de Capital bem como a conceder subvençoes e od Pp fla até o limite das respectivas ãotaçoes orçamentárias e eventuais créditos Suplementares, bem como anu- lar dotações parçgial ou totalmente, para cumprimento do dispôsto no Arte 66 da Constituiçao do Brasil. se -Arte9º -Revogadas as disposiçoes em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1969. - -Mando,portanto,a tôdas as autoridades a quem o conheçimentio e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tao in- teiramente como nela se contémo -Prefei tura Municipal de Ouro Fino,aos 28 de Dezembro de 1968 Prof.Odir Muniz Cyri Prefeito Municipal