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norma nº 636/1968

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 636 / 1968
Date 1968-12-28
EmentaEstabelece o Quadro Geral de Funcionários do Município, fixa-lhes os respectivos Vencimentos e contém outras disposições.
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- LEI Nº 636/68,de 28.12.1968.
— Estabelece o Quadro Geral de Funcionários
- ão Município, fixe-lhes os respsetívos Ven.
- cimentos e contém outras disposições.
A Câmara Municipal de Ouro Fino,Minas Gerais,
Decreta,e eucprof.0Odir Muniz Cyrillo, Prefeito Municipal ,de acôr
do com o Arte185,9 4º da Constituição do Estado de Minas Gerais,
promulgo a seguinte Leis E
art.1$ - O Quadro Geral de Funcionários do Mu
nicípio de Ouro Fino,a partir de 1º de Jansiro de 1969,€ os res -
peetívos vencimentos anuais, passam a ser os seguinteas
QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS
Clessificação Cargos Vencimentos anuais
Nº de cargos
00 - 1 - 1- CÂMARA MUNICIPAL
1 - Diretor da Secretaría Nert «040,00
Soma « o cr .
ho 2- PREFEITURA MUNICIPAL
º 1- Gabee Secoda Prefeitura
o2 1 - - EMO. = seara rr ig vet
02 EA - -— Porteiro....cccerercrcooo 4 «040,00
d
Eecd
02 + - Almoxarife. cccoreno so sos 280,00
Soma. cce «320,00
2- Serviço da Fazenda
Arrecadaçao
1 z - - Coletor.....ccorsscccsso É 3.000,00
a à - - Auxiliar de Coletoria.o. 4 RR
. Fiscalização Ge gal SA» $ h,
12 A — - Fiscal Geral de Rendas.. $ «000,00
12 1 - - Agente Fiscel...ccescers $ É 280100
a. 1 - - Mscal do Distrito Cidade $ «040,00
12 à a -— Fiscal Distrito Sedosé... $ 1.800,00
12 1 a - FiselDistrito de Crisólia & ata
Soma ce... 1 0.920,
3-Serviço do Patrimônio Ee
96 a Ro — Encarregado do Mercado... $ 2.040,00
96 1 no - Tncarregado do Matadouro. & 2.040,00
97 1 = - Encarregado do Cemitério. $ 2.040,00
bi - - Encarregado de Vigilência
99
de Próprios Municipaiseos «800,00
: $ ofonaio
Some. ses...
4-Serviço de Contabilidade.
16 2 - e CC 3 +900,00
16 1 - -Ayxiliar de Contadoria.eo & «280,00
“CM O 5-280,00
S-Servede Educaçao Saúdo e
Assistência Social.
50 x - -— Tnspetor Geral de Ensino. 4% 3.000,00
Professôras-Letra"A"..... & 11.520,00
a e Professôras-Letra "Bt..oe $ 19.756,80
67 + - - Bibliotecéário..cosveccsos 8 «280,00
Soma soco $ s 556, O
[a
8
!
!
- Serviço de Obras Públicas
DO e 2 - Encarregado Geral de Obras Públicas & :
O al - Encarregado do Servolgua e Esgôtos $ 2.040,0
Le E - Auxiliar do Serveágua e Esgôtos..cs É 1.800 ,0
7 - Servico Municipal de SOMA ceccrcreara E
Estradas de RoEaSas.
42-12 - Encarregado do ServeMunicipal de
Estradas de Rodegens.....ecccreceso É 2.280,00
se 2 - ro par La o qa DD $ 4.080,00
O e É - Motoristas (Ncr$2.040,00)...ccc.s.o $ 4.080,00
SOMA cececcoros 10.440,00
SOMA A es coscorterro O TIs596.B0
ES]
- Art.3º - Nos têrmos do Art.118,$ 3º da Constituição do
Estado de Minas Gerais,a parcela de Vencimentos constantes dos pro-
ventos de aposentados, ficam parmanentemente equiparadas e igualadas
és stividades no cargo ou funçao correspondente ao da Aposentadoria,
obedecido ao princípio da paridade e observada a proporcionalidade -
da Aposentadoria;
E - Artedº —Figem fixedas no salário mínimo regional as pen-
soes concedidas pela Prefeitura de Ouro Fino;
- Art.9%- Ao Fiscal Geral de Rendas, Agente Fiscal, Fiscais
de Distritos ou qualquer outro Servidor do Quadro Geral de Funcioná -—
rios,poderá o Executivo Municipal atribuir funçoes de fiscalizaçao de
Posturas,além das de rendas, especialmente as que se relacionam com a
Fiscalização do nôvo Tributo Municipal de Circulaçao de Mercedorias,-
no que; concerne à competência municipal ou em cooperaçao com os Exato
res FPisceis do Estado de Minas Gerais;
- Arto89 — Na forma do dispôsto Constitucional constante do
$ 3º,do Art.65 do Constituiçao do Brasil, ficam revogadas tôdas e quais-
quer concessoes de percentagens pela arrecadaçao geral do Município,-
salvo as que o Executivo mediante DECRETO, poderá conferir ao Exator —
Fiscal, pela arrecadaçao verificada diretemente ne fonte tributária do
Município,até ao máximo de dez por cento(10%), sôbre a arrecadação ve.
rificada e que seré descontada no ato da fese do recolhimento da Recei-
ta Pública;
-Art,7º - As percentagens pela cobrança da Divida Ativa fi-
cam fixadas, respectívamente, em vinte por gento(20%) e dez por cento -
(10%) sôbre a Divida Ativa ajuizada e a nao ajuizada,devendo,em qual —
quer hipótese,a correspondente percentagem ser devidamente incluida na
guia de recolhimento, para crédito extraorçamentário do interessado,
-ArtBº- Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar -
tôdas as despesas para as quais foram consignadas dotaçoes orçamentá -
rias nas Leis de Meios do Mynicípio,que sejam correntes ou de Capital
bem como a conceder subvençoes e od Pp fla até o limite das respectivas
ãotaçoes orçamentárias e eventuais créditos Suplementares, bem como anu-
lar dotações parçgial ou totalmente, para cumprimento do dispôsto no Arte
66 da Constituiçao do Brasil. se
-Arte9º -Revogadas as disposiçoes em contrário, entrará esta
Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1969.
- -Mando,portanto,a tôdas as autoridades a quem o conheçimentio
e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tao in-
teiramente como nela se contémo
-Prefei tura Municipal de Ouro Fino,aos 28 de Dezembro de 1968
Prof.Odir Muniz Cyri
Prefeito Municipal

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