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norma nº 637/1969

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 637 / 1969
Date 1969-01-06
EmentaConcede aumento de 20% (vinte por cento), aos Funcionários ativos e inativos municipais, a partir de 1° de janeiro de 1969, autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
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LEI Nº 637/68
Concede aumento de 20% (vinte por cento),aos
Funcionários ativos e inativos munúcipais, a
partir de 1º de janeiro de 1969,autoriza a
abertura de crédito suplementar e dá outras
providências;
A Câmara Municipal de Ouro Fino decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Sr.Prefeito Municipal de Ou-
ro Fino, autorizado a conceder o aumento de 20% (vinte por cento),
aos; funcionários ativos e inativos,pertecentes ao quadro de servi-
ãores Municipais, a partir de 1º de Janeiro de 1.969;
8 Unico - Excluem-se dos benefícios do arti
go 1º, as professôras rurais municipais;
Art.2º — Para atender ao pagamento da per-
centagem contida no artigo 1º desta Lei, é o Chefe do Exevutivo au
torizado a abrir o crédito suplementar às dotaçoes do orçamento do
exercício de 1.969;
art.3º - Revogadas as disposiçoés em contrá
rio, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.969.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades e a
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e
a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipgl de Ouro Fino,aos 6 de
janeiro de mil novecentos e sessenta e nove (1969) +
Prof. Odir Z illo
Prefeito Municipal
Êo, Te < EN nã
Bel) Demétrio Ribeiro f
Secretário
Registrada no libvroS n.71s. /25// ! a
/Data Supra, na

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