| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 1969 |
| Date | 1969-01-06 |
| Ementa | Concede aumento de 20% (vinte por cento), aos Funcionários ativos e inativos municipais, a partir de 1° de janeiro de 1969, autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências. |
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LEI Nº 637/68 Concede aumento de 20% (vinte por cento),aos Funcionários ativos e inativos munúcipais, a partir de 1º de janeiro de 1969,autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências; A Câmara Municipal de Ouro Fino decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Sr.Prefeito Municipal de Ou- ro Fino, autorizado a conceder o aumento de 20% (vinte por cento), aos; funcionários ativos e inativos,pertecentes ao quadro de servi- ãores Municipais, a partir de 1º de Janeiro de 1.969; 8 Unico - Excluem-se dos benefícios do arti go 1º, as professôras rurais municipais; Art.2º — Para atender ao pagamento da per- centagem contida no artigo 1º desta Lei, é o Chefe do Exevutivo au torizado a abrir o crédito suplementar às dotaçoes do orçamento do exercício de 1.969; art.3º - Revogadas as disposiçoés em contrá rio, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.969. Mando, portanto, a tôdas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipgl de Ouro Fino,aos 6 de janeiro de mil novecentos e sessenta e nove (1969) + Prof. Odir Z illo Prefeito Municipal Êo, Te < EN nã Bel) Demétrio Ribeiro f Secretário Registrada no libvroS n.71s. /25// ! a /Data Supra, na