| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 1969 |
| Date | 1969-10-27 |
| Ementa | Regulamenta e Padroniza o Quadro de Professoras Rurais do Município de Ouro Fino. |
| native_id | 857 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
= LEI Nº 641/69 = Regulamenta e Padroniza o Quadro de Profes-. sôras Rurais do Município de Ouro Finos. A Câmara Municipal de Ouro Fino,decreta e eu, Prefeito Municipal, promulgo e sanciono a seguinte LEI: Art.1º — Os vencimentos mensais do Profes=. sorado Rural,mantido por êste Município,passrao e ser os seguintes: NCR$ 150,00 - Para os portadores de Diplôma de Normelista por Escola Normal Oficial ou reconhecida pelo Govêr no Feseral ou Estadual, ficando enquadrados na letra "CO". E NCR$ 120,00 - Para os portadores de Diploma de Cursos Secundários do 2º Ciclo, Técnico ou equivalente, ficando enquadrados na letra "B"; e NCR$ 90,00 - Para os que não preencherem os requisitos acima,mes que forem declarados aprovados em testes de ní vel mental, organizados pela Inspetoria de Ensino Primário Munici- pal. a Art.2º - Revogadas as disposiçoes em contrá- rio esta Lei, entrará em vigor a partir de 1º de jenciro de 1.970. Mendo, portanto, a tôdes as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer cue a cumpram e e façam cumprir tão inteiramente como nela se contéme Prefeitura Municipal de Ouro Fino,aos 27 de outubro de mil novecentos e sessenta e nove (1.969). O Prefeito Municipal, Secretário : Ê me Registrada no livro próprio às fls. 13! «Ouro Fino.Data Supra. « t a MA , Sete