| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 1969 |
| Date | 1969-10-27 |
| Ementa | Estabelece o Quadro de Funcionários do Município, fixando-lhes os respectivos vencimentos e contém outras disposições. |
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= LEI Nº 6/69 = Estabelece o Quadro de Funcionários do Muni- cípio, fixando-lhes os respectívos vencimen- tos e contém outras disposiçoess A Câmara Municipal de Quro Fino,Minas Gerais, decretou e eu,Prof.Odir Muniz Cyrillo,senciono a seguinte LEI: Art.1º - O Quadro Geral de Funcionários do Mu nicípio, a pertir de 1º de Janeiro de 1.970, e os respectívos vencimentos O anuais, passam a ser os seguintes: a QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DDISSIDSIsIsSESISSTSS: EEZZESESZSZDSSDSSSTESSSTEsssEsSssos Vencimentos anuei e [Ds O - CÂMARA MUNICIPAL D = iretor de secretarido «cc cococ ooo. b 2.448,00 Soma «ccesa o 02 1 - GABINETE E SECRET. PREFHI TURA or pr gr E 02 z Portei to-Odmbênuo ve ceumsso acres o 00 2 AMADO 02 1 Almoxari Pesq o o cs suar rra ns 8:00 AS |O SOMA cccocorcoscrccoros o — SERVIÇO DA PAZENDA aê Arrecsdação ud 4 DO POOL espuma nosso asno pio mto a DR o a» 1 Auxiliar de Coletoria..e.ec reco ce. 04 2.736,00 SODA cccreroncoresas . 9 12 Fiscalização 12 1 Fiscal Geral de Rendas... cc cce sc 00% 30 600,00 e 1 Agente Fisgal....cccorrcoeso o co crosh Es TIPpDO a 1 Fiscel do Distrito da Cidade... cc cow 2.448,00 2 1 Fiscal do Distrito de Sao José... .«% 2.160,00 2 1 Fiscal do Distrito de Crísolia.e..o$ 20 160,00 FOmn a csesurinaseiep sia » 3 - SERVIÇO DB PATRIMÔNIO a 1 Encarregado do Mercado. ..v.c0 00» 00% 2.448,00 e Il Encarregado do Matadouro... coco cocos 2.440,00 . 1 Encerrebedo do Cemitério...cccc so so 20.448,00 99 1 Encarregado da Vigilância de Prórpã prios Munidipais...ccsusmacoe co viis 48 2. 160,00 SOMA ..cccoccrcorcrocrcoso . 4 — SERVIÇO DE CONTABI LI DADE 18 1 ConAnÃor cceddr as suas + epi e eai DADO as 1 Auxiliar de Contadoria...cccoceccoob 20 736,00 Dona comece suiio dr RPE LRC 5 - SERV.EDUC.SAÚDE E ASSIST.SOCIAL 60 5 Inspetor Geral de Ensino... co. .0 3.600,00 61 17 Professôras - letra "A! cccc cocos. % 19.440,00 (continuação) 5 — SERV. EDUC. SAÚDE E ASSIST.SOTIAL 61 08 Dndanad vao «Aa CDS, correr o rad DA 65:07 Professôras -letra "C!...coc 00.0... 12.600,00 67 ol Bibliotecário .cececocscoscnasvrens cs 2.736,00 Soma eaige mp pi 5,896,00 6 - SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS Bnesrregado Gersl de O.Públicas....f 3.600,00 Pnesrrecaão do Servelgua e Esgôto..$ 2.448,00 i Auxiliar do Servelgua e Esgôto... ey 2.160,00 Ga ceescerabinice da 8.208,00 19129 HHO [Ra T - SERVICO “UNI CI PAL ESTRADAS RODAGENS q, + Encerrehado dão Serv .X.E.Rodagensccey 2.736,00 42 2 =Trat Tocoase DO certo de ig 4.896,00 42 2 lictoristeas maio os o (So MAD OD o aca 4. 896400 SG E cce cas en diana PAR 15.528,00 á hAeb.2º — al E Nos têrmos do Art.118,3 3º da Conatitui- t7 ção &o Estado de Minas Gerais, a aprcela de vencimentos vonstantes dos proventos de aposentadoria ficem permanentemente equiparadas e iguala- das as atividades no cargo ou funçao correspondente ao da Açosentado- ria, obedecido ao princípio da parigade e observada a proporcionalidade da Aposentadorias Art.3º - Ficem fdfixedas no salário uínino regional as pensoes concedidas pela Prefcitura' Municipal de Ouro Finos Art.4º — Ao fiscal geral de rendas,agente fiscal, fiscais de Distritos ou qualquer outro servidor do quadro geral de funcioná rios, poderá o executivo municipal atribuir funges de fiscalização de pog tum es além das rendas,especialmente as que se relacionam com a fiscalização o nôvo tribúto municipal de circulaçao de mercadorias,no que conegrne competência municipal ou em copperaçao com os exatorés fiscais do Estado, ven como atribuir outras funçoes de interesse para o Município | Art.5º - Fica o executivo municipal,autorizado a realizar jôdas es despesas para as quais foram consignadas dotações orça- mentarias nes Leis de Meios do Município,que sejam correntes ou de capital bem gomo a conceder subvenções e auxílios até o Jimite das Sec amadas. e at dota- taçoes orgamentérias eventuais crédtios suplemantares, bem como an a Cons- çoes pgreial ou totalmente, para cumprimento do dispóste no Art. 66 tituiçao do Brasile É Art.6º - Revogdgadas as disposiçoes em contrário, entra- rá esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.970, a MKando, portanto, a tôdas as quidridades e a quem conhe- cimento e execuçad desta Lei pertencer que a cumpram e à foçem cumprir tao inteirsmente como nela se contéme Prefeitura Hunicigal de Ouro Fino,aos 27 dius do mês ãe outubro de mil novecentos e sessenta e nove (1.969)o O Prefeito Municipal, En Codumio cia / Bel. Demétíio Ribeiro Silva Júnior - Secretário