| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 1969 |
| Date | 1969-10-27 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Ouro Fino, realizar despesas com pessoal e material para o Viveiro de mudas e dá outras providências. |
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= LEI Nº 647/59 = Autoriza e Prefeitura Municipal de Ouro Fino, realizar despesas com pessosl e material para o Viveiro de mudas e dá outras providênciase A Câmara Municipal &e Ouro Fino depreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art.1º - Fica a Prefeiturs Municipal de Ouro Fino autorizado e realizar despesas com o pessoal e materipl para O vigeiro de mudes,locelizado em terreno de propriedade do Nunicípio,o à - redecendo a seguinte classificaçaos UNIDADE III - SERVIÇO DE PATRIMÔNIO Despesas Correntes Despesas de Custeio "HORTO FLORESTAL " 3110-39 - Pessoal - Saláriosc... 0.00. $ 1.152,00 3120-39 - Mat.Consumo, viveiro de mudas$ 348,00 GU ss corra mao cn A Art.28 —- Para ocorrer ao pagamento das despe cas aútorizadas no artigo 1º desta Lei,fica o Sr.Prefeito Municipal, com o direito de anular,na conforuidade do art.6º,da Lei nº 635, de 28/12/68, as dotaçoéa que se fizerem necessárisse Art.3º - Pare o exercício de 1.970,25 despe- sas ccm e manutenção ão Horto Florestal Municipal, serão estendidas com o excesso da arrecadação que se verificarem nas Dotaçoes Orçementária: Art.4º — Revoagades es disposiçoãs em contré- rio esta Leci entraré em vigor ne data de sua cublicação« | Mendo,portento, a tôdas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencr> que a cumpram e à façam cumprir tão inteiremente como nela se contém. | Prefeitura Municipal de Ouro Firo,aos 26 dias do wês àc dezembro de 1.969. Prof. Odir XuhiM Cyrj Prefeito Municipal, ! Dino Dbi am ão Ê cretário dd