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← Ouro Fino (MG)

norma nº 650/1970

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 650 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre isenção de IMPOSTO PREDIAL.
native_id866

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º
= LU Nº 650/70 =
Dispoê sôbre isenção de IMPOSTO PREDIAL
A Cêmara Municipal de Ouro Fino decreta e
eu sanciono a geguinte LEI:
+
Art.1º — Ficam isentas do IMPÔSTO PREDIAL,
| pelo, prazo de sete (7) anos, tôdos as novas construções residenci-
ais,comerciais ou industriais edificadas no perímetro urbano da
cidede e dos Distritos de Crisólia e São José do Mato Dentro, ini-
ciadas e partir de 31 de dezembro de 1968 e terminadas até o dia
31 de janeiro de 1.971.
Parágrafo Unico: O dispôsto nêste artigo
não exime o proprietário do pag gamento dos
demais impôstos e taxas que incidam sôbre
vaso
o imóvel beneficiado.
Artool » à isenção voncediãa no artigo 18,
acompanha o imóvel mesmo quando transferido pera cutrem,por compra,
doação ou alienação;
Art.3º - O Proprietário do imóvel beneficie
do deverá rigorosamente, manter em dia o pagamento dos demhés impôs
tos e taxas municipais a que estiver sujeito, sem o que,perderá o
direito de gozar dus prerrogativas concedidas pela presente Lei;
] Art.4º — Revogadasas disposiçoes em contrá-.
rio esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, vortanto,a tôdas as autoridades e a
quem o conhecimento e execuçao desta Lei pertencer que a cumpram
e a façom cumprir tao inteitamente como nele se contém
Pp
Prefeitura Nunicipal êe Quro Find,aos 26
de jepeiro de mil novecentos e setente (1970).
O Prefeito Municipal,
Secretário
strade no livro próprios às Ff
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