| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o arrecadamento de próprio Municipal. |
| native_id | 873 |
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LEL Nº 640/70 Autoriza o arrendemento de próprio Municipalf A Câmara Municipal de Ouro Fino decreta e eu sanciono a seguinte Leii Art.1º)= Fica a Prefeitura Municipal de Ouro 1) Fino, autorizada a arrendar o Matadouro,mediante publicação do Edital de concorrência pública, em conformidade com as disposiçoes legais; r Art.2º)- Para o atendimento do disposto no ar tigo 1º ab presente lei, fica o Sr.Prefeito Municipal autorizado a dar Ea ciência aos interessados através da Impresena Oficial "Minas Gerais!!, ou no jornal local. Art.3º)- Findo o prazo legal da concorrência, o Senhor Prefeito providenciará a elaboração do contrato de arrendamento nêle contendo às cláusulas necessáriaso Art.4º)- Revogadas as disposiçoes em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as utoridades a a quem + o conhecimento e emevução desta ei pertencer que a cumpram e a façam cum prir tão inteiramente como nela se contéme . Prefoitura Municipal de Ouro Fino,aos 3 de de- zembro de mil novecentos e setenta (1970). Prof. “dir Muni rilio Cx Prefeito Munici pal NÃ > Demétrio Ribei Secretário : a 5 J ”. ' H Registrado no livro prórpio as fls. 9 /ouro Fino data Supra. (ml om o e