| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal a firmar convênio com o Instituto de Previdência dos Servidos do Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 876 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1
LEI Nº 6(3/70 Dispoe sôbre autorização ao Executivo Municie pal a firmar convênio com o Instituto de Prem vidência dos Servidores do Estado de Mingas Gerais (LPSEMG) o 4 A Cômara Municipal de Ouro Fino decreta e eu, Prof. Odir Muniz Cyrillo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LELs Art.1º)- Fica o Poder Executivo autorizao a firmar convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores do Esta do de Minas Gerais (PPSEMG), para prestaçao,por parte dêste,de Assise tência Médico-Odomtológica 8 seus associados nêste Município; Art.22)- As clausulas e condiçoes do convêm não serao convenientemente estabelecidas em instrumento escrito a eri tério do Executivo; ; Art.32º)= Revogadas as disposições em contreá rio, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação « Mando, portanto, & Todas as autoridade e a [1] quem o conhecimento e execução desta ei pertemcer que & cumpram e & façam cumprir tao inteiramente como nela se contémo Prefeitura Municipal de Ouro Finojaos oito (8) do dezembro de mil novecentos e setenta (1970) + B | “Oro É E Prof. dir M 1lo Seco) Prefeito Municipal a 2-9 Aa