| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 1971 |
| Date | 1971-01-25 |
| Ementa | Cria no Quadro do Funcionalismo Público Municipal, o cargo de Engenheiro de Obras e, dá outras providências. |
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LEI Nº 675/71 clria no quadro do Funcionalismo Público Municipal, o cargo de Engenheiro de Obras e, dá outras providências. A Cômara liunicipal de Ouro Fino decreta e eu san- ciono a seguinte Lul: E Art. 1º- Fica criado no quadro do Funcionalismo Público Municipal, o cargo de sNGsNHLIRO Di OBRAS, comoo vencimento de Crê 450,00 (quatrocentos e cincoenta cruzeiros) mensal. E Art. p= à à despesa com o pagamento a que se re= fere o artigo 1º, correrá por conta da verba : 3110-90 - PESSOAL — VNSCEMANTOS, do Orçamento de 1.971. Art. 32- Fida o Sr. Prefeito Municipal autoriza- do a é sooindar a nomeação ou contratar profissional capacitado para o cargo ora criado, Art. 4º- Revogadas as disposições em contrario , esta LSI entrará em vigor, na data de sua publicação. Mando portanto, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta LEI pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Ouro Fino, 09 de feverei rh aa e alo )) Dr. Antonio Eloy Paulini uiranda 1 ro de 1.971. Preféito municipal wário Silva Junqueira Secretário : ) e: Registrado no livro próprio, às fls.Jht - Ouro Fino, data ENS