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← Ouro Fino (MG)

norma nº 677/1971

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 677 / 1971
Date 1971-02-09
EmentaAutoriza ao Sr. Prefeito Municipal de Ouro Fino, a venda em HASTA PÚBLICA de veículos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal.
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Lil Nº 677/71
hutoriza so Sr. Prefeito municipal de Outo Fino,
a senda em BASTA PÚbLIGA de veiculos pertencentes
ao Patrimônio Público Municipal.
À Câmara lunicipel decreta e eu sanciono a seguin-
te Lil:
Art. 19- Fica o 8r Prefeito Municipal autorizado a
promoser a venda em HASTA PÚBLICA, de veículos considerados impees-
taveis para o Serviço de hdninintração.
Art. 2º- Os Bditais anunciando a Hasta Pública, de
que fala o artigo 1º, deverão ser afixados no lugar de costume e pu
blicado pela imprensa local, devendo, dêle constar, hora, dia . lo-
cal em que os veículos serzo postos a venda, devendo aindem o "quan
tun" apurado na Alienação, ser recolhido aos Cófres da hMunicipalida
de, mediante as respectivas guias fornecidas pela Secretaria da Pre
feitura, para o fim de adquirir outros veiculos úteis às atividades
Administrativas.
Art. 3º- Os veículos citados no artigo 1º, são:os
seguintes:
a) 1 Caminhaso Chevrolet "1.962"
b) 1 Pick-Up Wyllis "1.068"
c) Uma Motoniveladora “5 D-2"
d) 1 Caminhão Ford “MP
e) 1 Caminhão Chevrolet “1.044
f) 1,Irator de esteira ULIRAK - a
PARÁGRAFO ÚNICO- 4 importância obtida na venda de
cada veículo, "para mais" ou "para menos", Será levada em conta de
VARIAÇÕES PAIRIMONIAIS. - a 4
Art. 42- Os veiculos serão prévismente avaliados
por três (3) peritos, indicados pelo sxecutivo, com o parecer da
Cêmar as
Art. 50- Revogadas as disposições. em contrário, es
ta LEI entrará em vigor, na data de sea publicação.
Mando portanto, à tods as autoridades e a quem O
conhecimento desta LEI pertencer, como tembém a sua. execução, que a
feçam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
da PRIFSITURA MUNICIPAL Dk OURO FINO, 09 de fevereiro
de 1.971.
Dr. Antonio sloy/Paulini e
efeito Municipal
Secretário
Registrado no livro próprio, às fls.) b7 .0.Fino doi
e ' Supr

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