| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 1971 |
| Date | 1971-02-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a construção por ADMINISTRAÇÃO DIRETA, de pontes nas estradas Municipais. |
| native_id | 910 |
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- LI Nº 697/71 - autoriza o ixecutivo liunicipsl a construção por ADMINISTRAÇÃO DIRSTA, de pontes nas es- tradas kunicipais. à Câmara bunicipal de “uro Fino decreta e eu sanciono a seguinte Lei:- art. 1º- Zica o “enhór “refeito wunicpal de Vuro: fino sutorizado a construir por ADUINISTRaçÃo DIRsZa, pontes na estra- da que liga a sede do tunicipio, ao bairro do Peitudo, bem como , outras que se fizerem necessárias, facilitando o escoamento rapi do da produção pecuária e agricola do municipio, obedecidos os re cursos orçamentarios vigentes. àrt. 2º- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entreré ea vigor, ne dete de sua publicação. à Mendo portento, à todas autoridades e a quem o |conheci- mento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tao inteiramente como nela se “contém, Prefeitura vunicipal de Vuro Fino,6 de juino de 1971. Dr. Antonio 2loy Paulini liir anda Prefeito hiunici pal mario Silva Junqueire Secretário Registrado no livro próprio, flsi:tvifio.Fino, desta suprêsS R SeC.