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← Ouro Fino (MG)

norma nº 714/1971

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 714 / 1971
Date 1971-08-09
EmentaFixa a contribuição do Município de Ouro Fino para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e dá outras providências.
native_id927

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- Lil Nº 714/71 -
Fixo a contribuição do Município, de vuro rino para |
o Prograua de Formação do Patrimônio do Servidor Pú
blico e da outras providencias
à Câmara municipal de “uro Fino decreta e eu sanciono a se
guinte Lei:-
Art. 1º- O Município de Juro fino contribuira para o Pro-
greus de Formação do Patr imôni o do Servidor Público, nos têrmos de Lei
Complementar nº 8, da. Uniao, de 3 de dezembro de 1. 970, con as seguin-
tes parcelas, que serao mensalmente recolhidas ao banco do Brasil S/A:-
a-) 1% (um por cento) das Receitas correntes próprias, deduzidas as -
e transferências feitos à outras Entidades de Administração Pública, a par
tir de lê de julho de 1.971; - 1,5% (um e meio por cento) em 1.972 e 2%
(dois por cento) no ano de is 973 e subsequentes,
b-) 2% (dois por cento) das transferencias recebidas do Governo da União
stravés do fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal e Muni ci
pios, a partir de 1º de julho de 1. dd A
Parágrafo único:- não recairá em nenhuma hipótese, sôbre a
transferência de que fala este artigo, mis de uma contribuição. |
Art. 2º- As Autarquias, Empresa Públicas, sociedades de E-
conomia liistas e Fundações do Município, contribuirão para o Programa
com 0,4% (quatro decimos por cento) da Receita Orçamentária, inclusive
transfergncias e Receita Úperacional, a partir de 1º de julho de 1971;
0,6% (seis décimos por cento)em 1.972 e 0,8% (oito décimos por cento)
no ano de 1.973 e subsequentes.
4 art. 30- Beneficiar-se-ao das vantagens do Programa de For
“mação do Patrimônio do Servidor Público, e na forma e condições previs-
tas na Lei Complementar nº 8, da Unigo, apenas os servidores do munici-
pio de Uuro Fino e os de suas entidades de administração Indireta e Fun
dações.
art. 42- Revogadas as disposiões em contrario, esta Lei en-
trará eu vigôr na data de sua publicação
lendo portanto, a todes autoridades e a quem o conhecimen-
toe a execução desta Lei pertencer, que a cumprem e a façam cumprir,
tao inteiremente como nela se contem.
Prefeitura uynicipel de, Vuro Fino, 6 de julho de 1.971,
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2 6, fls. 5v, 26, —. Data supra ANA Ni
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