| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 1971 |
| Date | 1971-08-09 |
| Ementa | Fixa a contribuição do Município de Ouro Fino para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e dá outras providências. |
| native_id | 927 |
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- Lil Nº 714/71 - Fixo a contribuição do Município, de vuro rino para | o Prograua de Formação do Patrimônio do Servidor Pú blico e da outras providencias à Câmara municipal de “uro Fino decreta e eu sanciono a se guinte Lei:- Art. 1º- O Município de Juro fino contribuira para o Pro- greus de Formação do Patr imôni o do Servidor Público, nos têrmos de Lei Complementar nº 8, da. Uniao, de 3 de dezembro de 1. 970, con as seguin- tes parcelas, que serao mensalmente recolhidas ao banco do Brasil S/A:- a-) 1% (um por cento) das Receitas correntes próprias, deduzidas as - e transferências feitos à outras Entidades de Administração Pública, a par tir de lê de julho de 1.971; - 1,5% (um e meio por cento) em 1.972 e 2% (dois por cento) no ano de is 973 e subsequentes, b-) 2% (dois por cento) das transferencias recebidas do Governo da União stravés do fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal e Muni ci pios, a partir de 1º de julho de 1. dd A Parágrafo único:- não recairá em nenhuma hipótese, sôbre a transferência de que fala este artigo, mis de uma contribuição. | Art. 2º- As Autarquias, Empresa Públicas, sociedades de E- conomia liistas e Fundações do Município, contribuirão para o Programa com 0,4% (quatro decimos por cento) da Receita Orçamentária, inclusive transfergncias e Receita Úperacional, a partir de 1º de julho de 1971; 0,6% (seis décimos por cento)em 1.972 e 0,8% (oito décimos por cento) no ano de 1.973 e subsequentes. 4 art. 30- Beneficiar-se-ao das vantagens do Programa de For “mação do Patrimônio do Servidor Público, e na forma e condições previs- tas na Lei Complementar nº 8, da Unigo, apenas os servidores do munici- pio de Uuro Fino e os de suas entidades de administração Indireta e Fun dações. art. 42- Revogadas as disposiões em contrario, esta Lei en- trará eu vigôr na data de sua publicação lendo portanto, a todes autoridades e a quem o conhecimen- toe a execução desta Lei pertencer, que a cumprem e a façam cumprir, tao inteiremente como nela se contem. Prefeitura uynicipel de, Vuro Fino, 6 de julho de 1.971, Py/ tre E. dem” Era «Prefeito liuniá pal, ndo bloy a A ni sa Dr ; Qu «Secretírio da Prefeitur leg pa Ms ira! o 2 6, fls. 5v, 26, —. Data supra ANA Ni Registrado no livro