br-locleg corpus explorer

← Ouro Fino (MG)

norma nº 719/1971

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 719 / 1971
Date 1971-08-09
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a proceder a matrícula de Funcionários Ativos e Diaristas como contribuintes do INPS (Instituto Nacional de Previdência Social).
native_id932

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

- LEI Nº 719/71. sa
Autoriza a Prefeitura Municipa de Ouro Fino a pro
ceder a matrícula de Funcionários Ativos e Diaris
| tas como contribuintes do I.N.P.S.-(Instituto Na-
cional de Previdência Social).
A Câmara Municipal de Ouro Fino decreta e eu Sanciono
| a seguinte Lei:-
Art. 1º- Nos têrmos do Decreto nº 60.501, de 1 de mar-
gº de 1.967, artigo 3º, ítem E, fica a Prefeitura Muni pal de Ouro
ino autorizada a proceder a matrícula, junto ao I.N.P.S.-(INSTITU-
TO NACIONAL DE IDÊNCIA SOCIAL), de seus funcionários Ativos, *
tem como os seus “iaristas.
Art. 2º- De acôrdo com o Estatuto do I.P.S.E,M.G.-(Ins-
1 tituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais), *
Lei nº 1.195, de 23 de dezembro de 1.954, artigo 9, combinado com
o artigo 10 da Lei nº 3.807, de 26 de agósto de 1.960, os Funcioná-
| rios e Diaristas, ficem a partir da data da sanção da presente Lei,
| inscritos automáticamente como contribuintes do LeMaPSo o
À Art. 38- Hovogadas as disposições em contrério, esta Lei
| entrará em vigôr, na data de sua publicação.
| Mando portanto, à todas autoridades e a quem o conheci-
mento e a execução desta Lei pertencer, gue a cumpram e a façam cum
| prir, taó inteiramente como nela se contém
| Prefeitura Municipal de Ouro Fino, 11 de novembro de 1971
(o) Encretéei) da Prefeitura, O
Registrado no livro próprio, fls. 1L . Data ami MV
Jt Secretário

open original →