| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 1971 |
| Date | 1971-08-09 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a proceder a matrícula de Funcionários Ativos e Diaristas como contribuintes do INPS (Instituto Nacional de Previdência Social). |
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- LEI Nº 719/71. sa Autoriza a Prefeitura Municipa de Ouro Fino a pro ceder a matrícula de Funcionários Ativos e Diaris | tas como contribuintes do I.N.P.S.-(Instituto Na- cional de Previdência Social). A Câmara Municipal de Ouro Fino decreta e eu Sanciono | a seguinte Lei:- Art. 1º- Nos têrmos do Decreto nº 60.501, de 1 de mar- gº de 1.967, artigo 3º, ítem E, fica a Prefeitura Muni pal de Ouro ino autorizada a proceder a matrícula, junto ao I.N.P.S.-(INSTITU- TO NACIONAL DE IDÊNCIA SOCIAL), de seus funcionários Ativos, * tem como os seus “iaristas. Art. 2º- De acôrdo com o Estatuto do I.P.S.E,M.G.-(Ins- 1 tituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais), * Lei nº 1.195, de 23 de dezembro de 1.954, artigo 9, combinado com o artigo 10 da Lei nº 3.807, de 26 de agósto de 1.960, os Funcioná- | rios e Diaristas, ficem a partir da data da sanção da presente Lei, | inscritos automáticamente como contribuintes do LeMaPSo o À Art. 38- Hovogadas as disposições em contrério, esta Lei | entrará em vigôr, na data de sua publicação. | Mando portanto, à todas autoridades e a quem o conheci- mento e a execução desta Lei pertencer, gue a cumpram e a façam cum | prir, taó inteiramente como nela se contém | Prefeitura Municipal de Ouro Fino, 11 de novembro de 1971 (o) Encretéei) da Prefeitura, O Registrado no livro próprio, fls. 1L . Data ami MV Jt Secretário