| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 1972 |
| Date | 1972-01-24 |
| Ementa | Autoriza serviços de calçamento. |
| native_id | 964 |
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| nº 753/72 - AUPORI Sã amBidsvo vp Gedus Gu NTUS à CScare ;nuicipal de vuro «ino decreta e pu soncio- no a seguinte Jeéi:- | sal autori gado DIRSTA, ds árt. 1º- Fica o Senhor Prefeito wunici à ai roceder serviços de neo nor abiINTSTRAÇÃO ta pública Jenorinada MÁRIO nTRaid,, art. 22- à autorizeção contida no artigo 1º, tem eu vista o despacho do uxecutivo ao requerimento que asse a fager parte intesrente presente Lei, o qual esta aube crito por meis é de 608(sessonto por cento) dos proprietários de iróveis de cits- da via pública, os quais so compromentes a efetuar o pagamento - - das des; ecos de calçamento em 2 (treis) parcelas iguais, sendo 1 à (uma) no cousço , 1 (uma) no meio e outra no fim dos serviços de pavimentaçao da referida Rua. art. 30- Revogadas as geo ez gontrário, esta Lei entrcra eu viçor na data de sus publicoção. «endo cortanto, = todas autoridades e 2 juer o conhe- Cimento e s execução desta Lei pertencer, que 2 cumpra? e a fa- gau cumprir, tão inteiramente como nels se “contém. y Prefeitura .unicipa de vro vino, 04 de fevereiro de 1,972. | dr. “ntonio “loy Peulini wi Prefeito iunicipã ) ANULADA, , Q oilva “ungueira secretário da Prefeiturs Registrado no livro próprio, fls. 45 v. e 47, susra,