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norma nº 753/1972

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 753 / 1972
Date 1972-01-24
EmentaAutoriza serviços de calçamento.
native_id964

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| nº 753/72 -
AUPORI Sã amBidsvo vp Gedus Gu NTUS
à CScare ;nuicipal de vuro «ino decreta e pu soncio-
no a seguinte Jeéi:- |
sal autori gado
DIRSTA, ds
árt. 1º- Fica o Senhor Prefeito wunici
à ai roceder serviços de neo nor abiINTSTRAÇÃO
ta pública Jenorinada MÁRIO nTRaid,,
art. 22- à autorizeção contida no artigo 1º, tem eu
vista o despacho do uxecutivo ao requerimento que asse a fager
parte intesrente presente Lei, o qual esta aube crito por meis é
de 608(sessonto por cento) dos proprietários de iróveis de cits-
da via pública, os quais so compromentes a efetuar o pagamento -
- das des; ecos de calçamento em 2 (treis) parcelas iguais, sendo 1
à (uma) no cousço , 1 (uma) no meio e outra no fim dos serviços de
pavimentaçao da referida Rua.
art. 30- Revogadas as geo ez gontrário, esta
Lei entrcra eu viçor na data de sus publicoção.
«endo cortanto, = todas autoridades e 2 juer o conhe-
Cimento e s execução desta Lei pertencer, que 2 cumpra? e a fa-
gau cumprir, tão inteiramente como nels se “contém.
y
Prefeitura .unicipa de vro vino, 04 de fevereiro
de 1,972. |
dr. “ntonio “loy Peulini wi
Prefeito iunicipã
) ANULADA, ,
Q oilva “ungueira
secretário da Prefeiturs
Registrado no livro próprio, fls. 45 v. e 47,
susra,

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